O desemprego em alta, jovens sem perspectivas, um país paralisado. Como “proposta” para mudar esse cenário, o governo Jair Bolsonaro criou a carteira verde e amarela, que isenta empresas de recolher tributos e reduz ou retira direitos dos trabalhadores. Isso pode dar certo?
Trabalhadores ouvidos pela reportagem não têm noção do que está em jogo coma edição da Medida Provisória 905, que cria o contrato ou carteira de trabalho “verde e amarelo”. Demonstram conhecer pouco as mudanças embutidas na medida, que passa a valer até que seja votada, alterada ou rejeitada pelo Congresso.
A pretexto de reduzir o custo do trabalho para criar empregos, assim como a “reforma trabalhista”, de 2017, a MP 905 reduz, restringe ou elimina uma série de direitos – reduz o recolhimento do Fundo de Garantia e a multa em caso de demissão, cobra tarifa do trabalhador desempregado, elimina pagamento por jornadas em dias e horários extraordinários, inclusive fins de semana. Você pode ver análises alarmantes do Dieese e do Diap, órgãos de assessoramento econômico e legislativo do movimento sindical.
Para o economista Adhemar Mineiro, do Dieese, assim como a “reforma” trabalhista, a carteira verde de amarela não tem condições de promover crescimento de empregos de qualidade e promover uma melhora da economia. Ele alerta que a MP 905 cria uma possibilidade de substituição de até 20% dos atuais empregados, com direitos regulamentados, por novos funcionários, com direitos reduzidos. “Pode aumentar a demissões”, afirma.
Em meio a um ambiente de desemprego, em que os trabalhadores, sobretudo os jovens, passam muito tempo à procura de uma vaga, as pessoas tendem a “aceitar qualquer coisa”, como afirmam entrevistados pela reportagem da TVT.
“Ao flexibilizar a legislação e os direitos, se houver um segundo momento de recuperação de economia haverá uma onda de criação de empregos de baixa qualidade. Gerar empregos depende da atividade econômica. Mas gerar bons empregos e trabalho decente depende de uma legislação”, observa o economista Adhemar Mineiro.
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