O Governo do Piauí divulgou, nesse sábado (11), o calendário de feriados nacionais e estaduais e pontos facultativos de 2023. As datas devem ser cumpridas por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Ao todo, foram listados 10 feriados e seis pontos facultativos. Entre eles, estão a segunda e terça-feira de carnaval (20 e 21 de fevereiro, respectivamente) e a Quarta-feira de Cinzas (22).
Os órgãos estaduais também não devem funcionar em 6 de abril (data que antecede a Sexta-feira Santa), 28 de outubro (Dia do Servidor Público Estadual) e 8 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição).
O calendário foi assinado pelo governador Rafael Fonteles (PT) na última quinta-feira (9) e divulgado na edição extraordiária de sábado (11) do Diário Oficial do Estado.
“A definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí”, diz trecho do decreto.
O documento destaca ainda que não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais nos seguintes feriados:
- 7 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
- 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;
- 1º de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalhador;
- 8 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
- 7 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;
- 12 de outubro (quinta-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 19 de outubro (quinta-feira) – Dia do Piauí;
- 2 de novembro (quinta-feira) – Finados;
- 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;
- 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal.
“Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos da Administração pública estadual, não havendo expediente nesses dias. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos pontos facultativos e feriados”, conclui decreto.
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