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Notícia – MP Verde e Amarela diminui valor de indenização trabalhista ganha na Justiça.

O Programa Verde e Amarelo, criado via Medida Provisória (MP) nº 905, editada por Jair Bolsonaro (PSL), pune o trabalhador e a trabalhadora em vários aspectos. Um deles é o que altera o índice de reajuste dos débitos trabalhistas.

Entenda mais essa crueldade de Bolsonaro que já está em vigor e só será derrubada se o Congresso Nacional votar contra.

Até terça-feira (12), o cálculo da indenização feito pela Justiça do Trabalho usava como base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE, mais juros de 12% ao ano.

Depois que a dupla Bolsonaro / Guedes, ministro da Economia, publicou a MP 905 no Diário Oficial da União (DOU), o valor continua a ser reajustado com base no índice com base no IPCA-E, porém, com juros menores, o mesmo usado na poupança. Com isso, o valor da indenização cai de 12% ao ano para cerca de 7% ao ano.

É mais uma medida para beneficiar os empresários, que vão ficar ainda mais ricos. E, mais uma vez, tirar dinheiro do bolso trabalhador, que já foi tripudiado quando trabalhava e via o patrão não pagar o que tinha direito, e ainda esperou dois, três anos ou mais para que a Justiça reconhecesse seus direitos, critica o diretor financeiro da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Mauro Augusto Ponce.

“O governo reduz para os empregadores o custo da atualização das dívidas trabalhistas”, diz o juiz, que complementa: “A mudança da correção dos débitos enriquece as empresas e dá um prejuízo imenso ao trabalhador”.

Para Ponce, é uma balela o governo argumentar que a inflação está baixa e que a correção da indenização trabalhista é feita com base em um índice alto. O magistrado ressalta que a taxa básica de juros da economia, a Selic, está em 5% ao ano, o menor patamar histórico, mas o trabalhador continua pagando juros estratosféricos aos bancos na hora de pedir um empréstimo, ao usar o cartão de crédito e o cheque especial.

“A inflação também se mede pelo que o trabalhador paga de juros e o quanto ele gasta no supermercado. E nós sabemos como essas contas andam altas”, diz Mauro Ponce.

MP de Bolsonaro beneficia mau empregador

Na avaliação do diretor financeiro da Anamatra, esse item da MP só beneficia o mau empregador, que ganha duas vezes. A primeira quando não paga os direitos e a segunda pela correção irrisória, mesmo após o trabalhador ter esperado anos para receber seus direitos.

Para Ponce, um dos maiores erros do governo é confundir a desoneração fiscal da folha de pagamentos com os encargos trabalhistas, agredindo os direitos básicos dos trabalhadores. Parece uma estratégia para tirar o foco da crise econômica.

Governo quer acabar com a Justiça do Trabalho

Por trás da decisão de editar a MP nº 905 está a tentativa de Bolsonaro em acabar com a Justiça do Trabalho, acredita o diretor-financeiro da Anamatra.

Segundo Mauro Ponce, reduzir o valor da indenização é apenas a ponta do iceberg, pois a MP do governo traz também medidas que enfraquecem o poder de fiscalização dos auditores fiscais, do Ministério Público do Trabalho [MPT] e dos sindicatos.

“O Judiciário não tem o poder de tomar a iniciativa, precisamos ser provocados. Se não existir reclamação, alguém que nos avise de que determinadas empresas não estão cumprindo as regras, você enfraquece a Justiça do Trabalho”, explica Mauro Ponce.

Entidades trabalhistas vão entrar na Justiça contra MP nº 905

A Anamatra juntamente com representantes da Justiça Federal, da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Associação dos Procuradores do Trabalho (ANPT), reunidas numa Frente, vão entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de parte da MP nº 905 que atinge questões como a fiscalização, o valor da indenização e outros itens ilegais relacionados aos direitos dos trabalhadores. Os magistrados também vão alertar os parlamentares sobre as ilegalidades contidas na MP.

“Ainda estamos definindo qual a melhor estratégia de atuação junto ao STF e ao Congresso, mas temos de deixar claro que o artigo 114 da Constituição diz que a competência para todas as relações de trabalho é da Justiça do Trabalho, e isto não pode ser alterado por medidas infraconstitucionais [leis que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal], como esta Medida Provisória”, afirma o juiz Mauro Ponce.

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Programa Verde Amarelo volta a autorizar trabalho aos domingos e feriados.

O governo aproveitou a Medida Provisória (MP) do programa Verde Amarelo para colocar outros temas trabalhistas que já haviam sido debatidos anteriormente, mas que não chegaram a entrar em vigor. Entre eles, está a regulamentação do trabalho aos domingos.

De acordo com a MP, todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro para os trabalhadores dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete, para os trabalhadores da indústria.

A MP também autoriza o trabalho aos feriados.

De acordo com o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que as empregadores determinem outro dia de folga compensatória.

A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022.

A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos.

O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.

A MP deixa claro que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.

Esse auxílio, acrescenta o texto, também não integra a base de cálculo do imposto de renda pessoa física.

A Medida Provisória também volta ao tema das gorjetas recebidas pelos trabalhadores, para deixar claro que trata-se de uma remuneração do empregado.

O texto determina ainda que os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados. O texto também coloca penalidades para empresas que descumprirem essas medidas.

A MP do programa Verde Amarelo também aproveita para estabelecer penas mais duras nos casos de falsificação da carteira de trabalho e autoriza os empregadores armazenarem os dados trabalhistas de seus funcionários em meio eletrônico.

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Notícia – Governo lança nesta segunda pacote de incentivo à contratação de jovens e trabalhadores acima de 55

O governo lança nesta segunda-feira, 11, sua maior ofensiva para a criação de empregos. Batizado de “Programa Verde Amarelo”, será anunciado com pompa pelo presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto, às 17h, do qual também participarão ministros.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, o novo programa terá foco em jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores acima de 55 anos e prevê a redução de encargos trabalhistas para os empregadores. O governo espera criar 4 milhões de empregos nos próximos três anos com os benefícios e a estimativa é que o custo de contratação seja reduzido em 32%.

O programa deverá ser criado por medida provisória, que passa a valer imediatamente, mas ainda passará pelo crivo do Congresso Nacional. Pelas regras, as empresas não pagarão a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (de 20% sobre a folha), as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra.

Além disso, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%. O valor da multa será de 20% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa, ante 40% para os outros contratos.

Para evitar que as empresas substituam funcionários de outra faixa etária pelos da idade prevista no programa, o benefício será limitado a trabalhadores com remuneração de até 1,5 salário mínimo, ou R$ 1.497. Haverá ainda uma limitação no número de funcionários que poderão ser contratos por empresa com os benefícios.

As novas regras só valerão para a ampliação da força de trabalho e, para evitar que as empresas substituam os atuais funcionários, haverá um período de carência para recontratação, pelas novas regras, de um empregado que for demitido.

A desoneração total da folha valerá por até dois anos. Depois dese período, caso a empresa mantenha o profissional, poderá haver uma “escada” para que as contribuições aumentem aos poucos.

O “Verde Amarelo” é uma espécie de programa piloto da desoneração ampla da folha de pagamentos, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Nas discussões da reforma tributária, a ideia era recriar uma contribuição nos moldes da CPMF para compensar a desoneração, mas acabou esbarrando na oposição do presidente Jair Bolsonaro ao tributo e foi enterrada depois da demissão do ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra.

Ao desonerar a folha de pagamentos, o programa repete uma iniciativa adotada nos governos petistas. Se nos anos anteriores foram “eleitos” setores para a desoneração, a adoção de uma faixa de idade é alvo de críticas agora por incentivar um tipo específico de contratação, o que poderá criar distorções no mercado. Estudos mostraram que a desoneração no governo petista representou um alto custo para os cofres públicos e não contribuiu para aumentar o número de empregos.

As novas medidas têm como alvo um público que hoje está com mais dificuldade para achar trabalho. De acordo com o IBGE, 7,966 milhões de pessoas acima de 60 anos estavam na força de trabalho no 2º trimestre de 2019, 450 mil a mais do que em igual período de 2018. A taxa de desemprego desse grupo etário, porém, passou de 4,4% entre abril e junho de 2018 para 4,8% no segundo trimestre deste ano.

Entre 18 e 24 anos, o número de vagas geradas foi suficiente para reduzir a taxa de desemprego de 26,6% para 25,8% no mesmo período. O IBGE, porém, capta a abertura de postos tanto formais quanto informais. Isso significa que nem sempre o emprego gerado é com carteira assinada.

A intenção do governo é tentar, por meio da desoneração das empresas, incentivar a formalização do emprego, para que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria do INSS, 13º salário e do FGTS, ainda que menor.

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Patrão terá que pagar até 4 meses de auxílio-doença a trabalhador

Os patrões poderão ter de pagar o auxílio-doença dos funcionários afastados por até 120 dias, conforme relatório da medida provisória 891, aprovado nesta quarta-feira (30) pela comissão mista que trata do tema.

A MP foi editada pelo governo em agosto deste ano e trata, originalmente, da liberação de metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS no calendário de benefícios de agosto.

Segundo informações da Agência Senado, a alteração consta do projeto de lei de conversão da medida provisória e determina que o patrão terá de pagar o auxílio-doença por até quatro meses, mas terá compensação tributária para isso.

Além disso, a nova regra não atingirá micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, MEIs (Microempreendedores Individuais), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes e empregados rurais.

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para o segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, por acidente ou por doença.

O patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. Para receber o benefício, o trabalhador deve passar por perícia. Mas, como demora até ser atendido pelo médico, pode ficar alguns meses sem dinheiro nenhum.

Abono de Natal
O relatório aprovado também garante a antecipação da primeira parcela do 13º do INSS, entre o final de agosto e o início de setembro.  Já a segunda parcela sai com o calendário de benefícios de novembro.

A MP enviada pelo governo em agosto já liberou a primeira parcela do 13º aos aposentados neste ano.
Se a medida for aprovada pelo Congresso, a antecipação de metade da gratificação será lei. Até então, a liberação dependia de decreto do presidente.

Projeto de lei | Liberação do 13º do INSS

  • ?A comissão mista do Congresso aprovou a medida provisória que garante a antecipação permanente do 13º dos aposentados
  • Também foram aprovadas mudanças no auxílio-doença; agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados

Adiantamento é tradição

  • O adiantamento de metade do 13º aos aposentados é uma tradição, mas não é obrigatório
  • Desde 2006, o governo antecipa para agosto metade do bônus de Natal aos beneficiários
  • Por lei, a exigência quanto à antecipação do 13º é que ela seja realizada até 20 de novembro
  • Já segunda parcela da gratificação natalina deve ser depositada até o dia 20 de dezembro

Valores já foram pagos

  • Metade do 13º deste ano já foi pago, quando o governo Bolsonaro enviou a MP ao Congresso
  • Se a medida for aprovado por deputados e senadores, a antecipação dos valores vira lei e será feita sempre na folha de pagamento de agosto

Quem tem direito

  • Todos os aposentados e pensionistas do INSS
  • Segurados que receberam benefício por incapacidade
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Quatro pessoas morrem em tombamento de ônibus na BR-135 no Sul do estado.

Pelo menos quatro pessoas morreram após um ônibus tombar em Redenção do Gurgueia (a 691 km de Teresina), na madrugada desta quarta-feira(23), no KM 428,3, da BR-135. A informação é de que o ônibus fazia viagem entre Brasília – Teresina.

O acidente ocorreu por volta das 3h e a rodovia encontra-se interditada parcialmente até esta manhã. 

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), testemunhas informaram que o condutor perdeu o controle do veículo, saiu da pista de rolamento, tomando em seguida. 

“A declaração do condutor do ônibus, de 42 anos, foi que antes do acidente foi ‘fechado’ por um veículo não identificado”, contou a PRF.

Ambulâncias do Samu estão no local socorrendo feridos. Das mortes, três vítimas foram a óbito no local e a quarta no hospital.

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Notícia – Agora Carteira de Trabalho é digital; veja passo a passo para acessar a sua.

A Carteira de Trabalho digital substituiu o documento de papel em 24 de setembro. O aplicativo existe desde 2017, mas só passou a substituir o documento físico depois da regulamentação feita há menos de um mês. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20.

O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. Veja mais abaixo como acessar sua Carteira de Trabalho digital e entenda o que muda.

Nunca solicitei minha Carteira de Trabalho. Terei o documento automaticamente?

Sim. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Não é necessário pedir a emissão do documento. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.

Como faço para acessar?

Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Veja como fazer: Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br.

Não consigo fazer meu cadastro no gov.br nem acessar pelo aplicativo, o que faço?

Nesse caso, você pode procurar seu banco, caixas eletrônicos da Caixa ou do Banco do Brasil, ou uma das unidades do Ministério da Economia. Posso jogar fora minha Carteira de Trabalho de papel? Se você já tinha o documento impresso, você deve guardá-lo. Ele continua importante para comprovar seu tempo de trabalho anterior, pois o sistema eletrônico pode apresentar falhas na coleta de dados.

E se o empregador exigir a apresentação da Carteira de Trabalho de papel? 

Caso seja contratado por um empregador que ainda não utilize o eSocial, você ainda vai precisar da via impressa do documento. Se ainda não tiver uma Carteira de Trabalho, você pode solicitar a emissão de uma mediante agendamento (ligue 158). A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estima que todos os empregadores passem a usar o eSocial até o final de 2020.

Por que não aparece o número da minha Carteira de Trabalho?

A versão digital utiliza como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.

Existem dados errados na minha Carteira de Trabalho digital. E agora? Segundo a secretaria, é mais provável que isso aconteça para os contratos de trabalho mais antigos, devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época.

Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Em outros casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações.

Caso os erros sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar seu empregador e pedir a correção.

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Demissão sem homologação no sindicato é nula, decide TST.

É nulo pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido.

Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.

No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado.

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato.

“Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.

“Essa é uma decisão importante da Justiça, pois reforça que a ausência de assistência do sindicato na rescisão do contrato de trabalho causa danos aos direitos dos trabalhadores, seja por cálculos incorretos; estabilidades não observadas;  ou ainda, eventual coação para que os desligamentos sejam a pedido ou por comum acordo, essa última uma nova modalidade trazida pela reforma trabalhista”, enfatiza João Fukunaga, secretário de assuntos Jurídicos do Sindicato e dirigente sindical pelo Banco do Brasil.

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Notícia – PEC da Reforma Sindical não tem assinaturas suficientes e volta para o deputado Marcelo Ramos.

O deputado federal Marcelo Ramos (PL/AM) protocolou a proposta de PEC (Proposta de Emenda Consitucional) ontem (9) para dar prosseguimento a Reforma Sindical e também se antecipar ao governo federal.

Mas ontem, 10, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados devolveu o texto para o deputado. Qual o motivo? Insuficiência de assinaturas. Pelo regimento da casa, qualquer PEC deve ter no mínimo 171 assinaturas. O texto foi apresentado com 192 assinaturas, mais do que suficiente, mas a conferência das assinaturas mostrou inconsistências.

Das 192 apresentadas, 12 não conferem, tinha 15 repetidas e uma de um deputado que não está exercendo a função.

Agora o deputado deverá protocolar o texto novamente com as assinaturas corretas respeitando o número minimo. 

Polêmica

A PEC já causa polêmica ao alterar justamente a unicidade sindical. Centrais como CTB, CSB e NCST são contra, pois isso desestabilizará toda a estrutura sindical.

“Ao permitir a criação de mais de um sindicato numa mesma base e extinguir o conceito de categorias profissional e econômica, restringindo o alcance das convenções e acordos coletivos aos sócios dessas entidades, a proposta assinada por Marcelo Ramos acena para a pulverização e o caos na organização da classe trabalhadora”, escreveu o presidente da CTB, Adilson Araújo em artigo publicado no portal da CTB.

O projeto conta com o apoio de centrais sindicais e outras entidades.

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Bolsonaro sanciona Lei que facilita sonegação de impostos e fraudes trabalhistas.

Mais uma lei sancionada por Jair Bolsonaro (PSL) vai prejudicar os trabalhadores e as trabalhadoras e também a  arrecadação de impostos.

Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei nº 13.874/2019, da Liberdade Econômica, conhecida como minirreforma Trabalhista, diz em seu artigo 7º que os bens dos patrões não poderão ser usados para pagar dívidas da firma, sejam trabalhistas ou impostos. Apenas àqueles que comprovadamente tiveram o propósito de lesar os credores terão seus bens bloqueados. Ou seja, além dos trabalhadores, o próprio governo poderá ser afetado se a empresa fechar e não pagar seus impostos.

A nova lei, que tirou outros direitos da classe trabalhadora, é duramente criticada pelo presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco), Kleber Cabral. Quando uma dívida está em fase de cobrança pela Procuradoria da Fazenda, o instrumento que existe para obrigar os sonegadores a pagar é o bloqueio de bens dos sócios e/ou proprietários, explica.

A lei irá dificultar a cobrança dos tributos por parte da Receita Federal, que utiliza o código tributário da figura do responsável solidário, que muitas vezes são arrolados quando a empresa fecha ou sonega impostos, afirma o presidente do Sindifisco.

“O tamanho do estrago desta lei para os cofres púbicos vamos saber daqui uns dois anos, quando a arrecadação de impostos cair. É muito lindo falar em empreendedorismo, em facilitar a vida do empreendedor e desburocratizar, mas tem muita micro e pequena empresa emitindo notas de milhões de reais que não pagam impostos, é fechada e depois aberta com outro nome e no mesmo endereço”, diz Kleber Cabral , ao criticar a lei sancionada por Bolsonaro.

Ainda de acordo com o dirigente, impedir o bloqueio de bens vai facilitar a vida dos mal-intencionados que vão deixando passivos, abrindo e fechando empresas.

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Motorista piauiense tem o caminhão roubado na BR-135, no estado da Bahia.

Assaltantes roubaram um caminhão Mercedes Benz, Modelo 1620, cor prata, e placas DPE 3982 da cidade de Francisco Santos – PI, por volta das 21h, do último sábado (21/09) na BR-135, no município de Riachão das Neves, na Bahia.

A vítima estava transportando feijão, após o assalto, o grupo seguiu pela BR com o veículo. A polícia foi avisada e o caso será investigado para que o caminhão seja localizado. Ainda não há informações sobre os criminosos. 

Contatos telefônicos estão disponíveis para quaisquer informações sobre o paradeiro do veículo.

Para mais informações entrar em contato através dos telefones: (77) 9 9933-4445 falar com senhor Cornélio; (89) 9 9415-4447 tratar com Seu Emídio e Dona Marinete pelo número (89) 9 9415-4216.

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