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Notícia – Bolsonaro faz chacota com desempregado: Vou lançar o programa minha primeira empresa.

Bolsonaro fez dobradinha em entrevista com o pastor Silas Malafaia para criticar os trabalhadores brasileiros que, segundo eles, têm muitos privilégios e reclamam que não tem emprego.

Em entrevista descontraída ao Pastor Silas Malafaia no Palácio do Planalto, divulgada nesta segunda-feira (3), Jair Bolsonaro debochou dos trabalhadores que estão desempregados, dizendo que no Brasil se tem muitos “privilégios” e, em tom irônico, disse que vai lançar o programa “minha primeira empresa” para quem reclama que não tem emprego.

“Eu tenho falado para o Paulo Guedes: Paulo lance o programa minha primeira empresa. O cara que reclama que não tem emprego, ele vai ter meios de abrir a empresa dele. Daí ele abre a empresa dele. Paga R$ 5 mil por mês para todo mundo, pra ninguém reclamar do salário e vai ser feliz. Vai dar certo, oh, Malafaia?”, indagou, sob risos irônicos junto com o pastor.

Usando mais uma vez a metáfora do casamento, com gargalhadas de Malafaia, Bolsonaro disse que o Brasil “é um país que tem mais direitos”, repetindo outro mantra de que “não adianta ter direitos, se não tem emprego”.

“O que adianta dar tanto privilégio ao trabalhador para não ter emprego?”, disse Malafaia, concordando com Bolsonaro, antes de ouvir o capitão, elogiar os EUA e voltar a atacar os trabalhadores brasileiros.

“Essa visão esquerdopata, de só pensar em privilégio acabou prejudicando os próprios trabalhadores. Rapaz, em que lugar é esse no mundo em que você paga multa. O cara tem fundo de garantia, todos os direitos, e ainda tem que pagar uma multa pra mandar o cara embora”, disse Malafaia, corroborado por Bolsonaro. “Ninguém vai mandar embora um bom empregado. Eles mandam embora quem não tá correspondendo”, afirmou o capitão.

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Notícia – Desemprego no mundo atinge 190 milhões de pessoas.

A crise mundial deve elevar a quantidade de pessoas desempregadas para 190,5 milhões em 2020. De acordo com o relatório do OIT (Organização Internacional do Trabalho), o número esteve estável nos últimos nove anos, porém deve aumentar devido à desaceleração do crescimento econômico.

Pela falta de criação de novos postos de trabalho, o número pessoas sem empregos formais deve aumentar em 2,5 milhões em 2020. No ano passado, a taxa de desemprego global foi de 5,4%, com tendência de permanência do índice nos próximos dois anos.

Quando se trata dos subempregados ou das pessoas que desistiriam de procurar vagas no mercado de trabalho, o número chega a 470 milhões. Os que têm emprego, mas gostariam de trabalhar mais somam 165 milhões de pessoas. Já os abandonaram a busca ativa de vagas totalizam 120 milhões.

No Brasil, a OIT estimou que o ano encerra com 12,9 milhões de desempregados. Segundo a pesquisa, a falta de trabalho impede que os brasileiros possam sonhar com um futuro melhor e traz repercussões preocupantes na coesão social.

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Mercado financeiro reduz estimativa de inflação este ano para 3,56%.

As instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) reduziram a estimativa para a inflação este ano. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) caiu de 3,58% para 3,56%. A informação consta no boletim Focus, pesquisa semanal do Banco Central (BC), que traz as projeções de instituições para os principais indicadores econômicos.

Para 2021, a estimativa de inflação se mantém em 3,75%. A previsão para os anos seguintes também não teve alterações: 3,50% em 2022 e 2023.

A projeção para 2020 está abaixo do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.

Selic

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, atualmente definida em 4,5% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

De acordo com as instituições financeiras, a Selic deve se manter em 4,5% ao ano até o fim de 2020. A manutenção da Selic, como prevê o mercado financeiro, indica que o Copom considera as alterações anteriores suficientes para chegar à meta de inflação.

Para 2021, a expectativa é que a taxa básica suba para 6,25%. Para 2022 e 2023, as instituições estimam que a Selic termine os períodos em 6,5% ao ano.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

Atividade econômica

A projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – variou de 2,30% para 2,31% para 2020. As estimativas das instituições financeiras para os anos seguintes, 2021, 2022 e 2023 continuam em 2,50%.

A previsão do mercado financeiro para a cotação do dólar está em R$ 4,05 para o fim deste ano e R$ 4,00 para 2021.

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Privatização dos Correios pode gerar 40 mil demissões.

Apesar da urgência de Jair Bolsonaro em privatizar os Correios, ele não sabe o que fazer com o contingente de desempregados que vai se formar com a venda da estatal. A estimativa é que cerca de 40 mil servidores percam o emprego.

De acordo com reportagem desta quarta-feira (15) do Painel, da Folha de S. Paulo, Bolsonaro não pretende absorver os demitidos, para evitar que medida similar tenha que ser adotada em expurgos das estatais vendidas no futuro.

Outro agravante é a dívida de cerca de R$ 3 bilhões do plano de saúde dos funcionários. Uma das opções que Bolsonaro tem considerado é descontar do valor a receber, mas a medida ainda não foi definida. Por conta da complexidade das decisões a serem tomadas, a data prevista para a apresentação do formato final de privatização ficou para o fim de 2021.

Os Correios são um dos principais alvos na esteira de privatizações do governo. “Se pudesse privatizar hoje, privatizaria. Mas não posso prejudicar o servidor dos Correios. É isso”, disse Bolsonaro na semana passada.

“Você mexe nessas privatizações com centenas, dezenas de milhares de servidores. É um passivo grande. Você tem que buscar solução para tudo isso. Você não pode jogar os caras para cima. Eles têm que ter as suas garantias. Tem que ter um comprador para aquilo. É devagar. Tem o TCU com lupa em cima de você. Não são fáceis as privatizações”, acrescentou.

A empresa é uma das 17 incluídas no plano de privatizações de Paulo Guedes, que abarca também Eletrobras, a EBC e a Casa da Moeda, entre outras.

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Notícia – Carteira verde amarela pode estimular demissão e substituição de empregados

O desemprego em alta, jovens sem perspectivas, um país paralisado. Como “proposta” para mudar esse cenário, o governo Jair Bolsonaro criou a carteira verde e amarela, que isenta empresas de recolher tributos e reduz ou retira direitos dos trabalhadores. Isso pode dar certo?

Trabalhadores ouvidos pela reportagem não têm noção do que está em jogo coma edição da Medida Provisória 905, que cria o contrato ou carteira de trabalho “verde e amarelo”. Demonstram conhecer pouco as mudanças embutidas na medida, que passa a valer até que seja votada, alterada ou rejeitada pelo Congresso.

A pretexto de reduzir o custo do trabalho para criar empregos, assim como a “reforma trabalhista”, de 2017, a MP 905 reduz, restringe ou elimina uma série de direitos – reduz o recolhimento do Fundo de Garantia e a multa em caso de demissão, cobra tarifa do trabalhador desempregado, elimina pagamento por jornadas em dias e horários extraordinários, inclusive fins de semana. Você pode ver análises alarmantes do Dieese e do Diap, órgãos de assessoramento econômico e legislativo do movimento sindical.

Para o economista Adhemar Mineiro, do Dieese, assim como a “reforma” trabalhista, a carteira verde de amarela não tem condições de promover crescimento de empregos de qualidade e promover uma melhora da economia. Ele alerta que a MP 905 cria uma possibilidade de substituição de até 20% dos atuais empregados, com direitos regulamentados, por novos funcionários, com direitos reduzidos. “Pode aumentar a demissões”, afirma.

Em meio a um ambiente de desemprego, em que os trabalhadores, sobretudo os jovens, passam muito tempo à procura de uma vaga, as pessoas tendem a “aceitar qualquer coisa”, como afirmam entrevistados pela reportagem da TVT.

“Ao flexibilizar a legislação e os direitos, se houver um segundo momento de recuperação de economia haverá uma onda de criação de empregos de baixa qualidade. Gerar empregos depende da atividade econômica. Mas gerar bons empregos e trabalho decente depende de uma legislação”, observa o economista Adhemar Mineiro.

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Após manobra, PEC que pode recriar imposto sindical avança na Câmara.

Em uma manobra de deputados, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para recriar o imposto sindical avançou na Câmara nesta terça-feira (17).

Para driblar resistências na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), parlamentares que apoiam a cobrança concordaram em retirar o dispositivo do texto, mas articulam para restabelecer a contribuição compulsória na etapa seguinte da tramitação.

A contribuição obrigatória estava no primeiro parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). O texto original dizia ser obrigatória a participação das entidades sindicais na negociação coletiva de suas representações, “que será custeada por todos os seus beneficiários e descontada em folha de pagamento”.

O imposto sindical, no entanto, estava emperrando a aprovação da PEC na CCJ. Para aprovar o texto, os deputados decidiram retirar o item. Com isso, a proposta teve a admissibilidade aprovada nesta terça. A comissão especial deve ser instalada somente após o fim do recesso parlamentar, em fevereiro.

Trad retirou também do texto as funções do Conselho Nacional de Organização Sindical, responsável por regulamentar a atividade dos sindicatos. Essas atribuições também serão debatidas na comissão especial.

Principal articulador da volta da contribuição, que ajuda a financiar a atuação das centrais sindicais, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) afirmou que a polêmica em torno do tema se dá por má intenção.

“Porque o que está escrito na PEC não diz que tem volta de imposto sindical, de jeito nenhum. O que diz é que o sindicato representa os que ele negociou. Então continua o conceito de que o sindicato representa apenas aqueles que contribuem com ele, os associados, não a categoria”, afirmou.

O Conselho Nacional de Organização Sindical seria composto por seis representantes das principais centrais de trabalhadores e seis das maiores confederações de empregadores.

O conselho seria responsável por regulamentar o custeio e financiamento do sistema sindical e atuar na solução conflitos entre sindicatos, além de fixar os âmbitos da negociação coletiva e o alcance de suas decisões.

Para Trad, a proposta favorece as negociações dentro dos parâmetros estabelecidos na reforma trabalhista. “A PEC fortalece a liberdade entre as partes para chegarem a um acordo nas negociações. Ela tira o estado das negociações totalmente e busca manter uma certa paridade entre as partes, na linha da reforma trabalhista”, afirma Trad.

Os dois pontos que podem voltar ao texto na comissão especial devem continuar enfrentando resistência dos parlamentares. “A volta do imposto sindical não acontecerá no atual congresso, disso eu tenho certeza absoluta”, afirmou, duas semanas atrás, o presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR).

Em junho, perdeu validade uma medida provisória que instituía a cobrança de contribuição sindical por boleto. A intenção da MP, segundo o governo, era deixar claro que qualquer taxa deve ser paga pelo trabalhador de forma voluntária, expressa e por escrito.

Na época, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que a medida foi necessária em razão de ativismo judicial, que autoriza o desconto de contribuições aprovadas em assembleias.

Com a reforma trabalhista do governo Michel Temer, relatada por Marinho, o imposto sindical deixou de ser obrigatório. O STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que o fim da cobrança é constitucional.

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Notícia – Deputado Lucas Gonzalez quer acabar com 13º salário.

O Projeto Lei (PL) 5.337/19 permite que o empregador, mediante acordo formal com o empregado, parcele o 13° salário em até 12 prestações. Para o autor do projeto, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), o pagamento do 13º em 2 prestações, como previsto na legislação atual, “onera em demasia o empregador”.

A proposta altera a lei que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores. Pelo texto, nos casos que o empregado não houver completado 1 ano de trabalho, o 13° poderá ser devido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de impostos de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.

Na prática, se o projeto for aprovado e transformado em lei, vai acabar com o 13º salário, pois diluído em até 12 parcelas perde o objeto para o qual foi instituído há 57 anos, que é aquecer a economia em 2 períodos específicos do ano. No meio do ano, em junho, período de férias escolares, e em dezembro, também período de férias escolares e mês de festas.

Obviamente, esse projeto não prejudicará apenas os trabalhadores, mas, sobretudo o comércio, que é bastante beneficiado por essa renda extra que aquece esse relevante setor da economia. Não há nenhum mérito nessa proposição.

História

O 13º salário, gratificação ou subsídio de Natal é gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado ou funcionário. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de 1 salário mensal, podendo ser paga em 1 ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.

No caso do Brasil, o 13º é pago em 2 parcelas; 1 em junho, e a outra em dezembro, até o dia 15.

O 13º foi instituído no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e alterações posteriores.

Tramitação

O projeto foi distribuído às comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça. Aguarda designação de relator na 1ª comissão.

Perfil

O deputado Lucas Gonzalez está no exercício do 1º mandato, para o qual foi eleito com 64.022 votos. É empresário e bacharel em direito. Compõe a bancada evangélica.

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Notícia – Para debatedores, MP do Contrato Verde e Amarelo retira direitos e precariza relações de trabalho

A desoneração da folha de pagamento determinada pela Medida Provisória (MPV) 905/2019 reduzirá ainda mais os direitos dos trabalhadores, precarizando as relações de trabalho no Brasil, disseram nesta segunda-feira (2) os participantes de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sobre os efeitos da “MP do Contrato Verde e Amarelo”.

De acordo com o governo, o objetivo da MP é o de criar novas vagas de emprego, com incentivos à contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Entre outras medidas, estabelece isenções fiscais aos empregadores e modifica a legislação trabalhista para estimular o primeiro emprego (com salário limitado a 1,5 salário mínimo por mês). Entre as mudanças legais determinadas pela MP, está a que institui a contribuição previdenciária de 7,5% do seguro-desemprego.

Na avaliação do Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (Dieese), Clóvis Scherer, a afirmação do governo de que a desoneração da folha de pagamento vai assegurar a geração de milhões de empregos é contraditória. De acordo com dados que apresentou, esse tipo de medida proporcionou resultado muito limitado, nos últimos anos, diante da grande renúncia fiscal. Conforme números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o ano que vem, o projeto de Lei Orçamentária projeta uma desoneração de R$ 331 bilhões. Desse total, R$ 70 bilhões são referentes a contribuição previdenciária, perda que, segundo Clóvis Scherer, não contradiz os argumentos usados pelo governo para a aprovação da reforma da Previdência e da edição da Medida Provisória 905/2019.

— É de se questionar, se ao invés de ter havido essa desoneração, tivesse se mantido a tributação e utilizado os recursos arrecadados para promover o investimento. Talvez o resultado em termos de geração de emprego e melhoria da condição econômica do país tivesse sido diferente. (…) os investimentos têm um efeito econômico em termos de multiplicador muito maior do que qualquer medida de redução da tributação no Brasil. É muito melhor você investir do que reduzir tributos — afirmou Scherer.

Assessor de Estudos Socioeconômicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vanderley José Maçaneiro observou que as desonerações autorizadas por meio da Lei 12.546, de 2011 foram inócuas e representam, até hoje, um exemplo de um manual de “como não fazer”. Ao lembrar que, somente em 2018, quase 4% do Produto Interno Bruto (PIB) foram gerados por meio da arrecadação de contribuições da folha de pagamento, ele questiona qual o impacto econômico dessa medida para diversos setores.

— O governo até agora não mostrou estudo para identificar o impacto na Seguridade Social, na Previdência de forma específica, no mercado de trabalho, na competitividade, na saúde — acrescentou.

A precarização do trabalho, a falta de garantia ao trabalhador e a inexistência de uma política de investimento voltada para a capacitação e modernização das relações trabalhistas foram as principais críticas apresentados pelo diretor de Assuntos Parlamentares da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Luiz Gonzaga de Negreiros. Para ele, a MP da Carteira Verde e Amarela é injusta por assegurar vantagens para o empregador sem que, para isso, o trabalhador seja beneficiado.

— A visão que o país chegou é a seguinte: precarizar, destruir, retirar para sobrar para o outro lado. É um jogo totalmente desigual. É uma visão de aniquilar com o trabalho. Nós estamos voltando verdadeiramente ao século 17, onde os trabalhadores não tinham direito algum — criticou.

Seguro-desemprego
O secretário-executivo da Intersindical — Central da Classe Trabalhadora, Edson Índio, disse que a nova relação de contrato de trabalho estabelecida pela MP é mais uma iniciativa inconstitucional apresentada pelo governo, que busca beneficiar os grandes empresários com a isenção de impostos e penalizar o desempregado, taxando-o. Ele considerou absurdo onerar os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária quando acessarem o seguro-desemprego.

— Ela não apenas só desonera as empresas de obrigações, de contribuições para a Previdência Social, da contribuição do FGTS, mas ela se constitui em uma nova reforma trabalhista que vai, a rigor, precarizar ainda mais o mercado de trabalho, vai barbarizar ainda mais as relações de trabalho no Brasil, vai fragilizar o trabalho no Brasil, fragilizar sobretudo o emprego formal, quando a gente sabe que o trabalho formal é a porta de entrada da proteção social no Brasil e nos países mais desenvolvidos no mundo — alertou.

Também contrário à MP, o Representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT-Nacional), Alexandre Ferraz, criticou o fim da contribuição do Salário Educação e da contribuição do Sistema S das empresas que contratarem nesse novo modelo de trabalho. Para ele, sem o recurso, o jovem aprendiz não terá preferência nas ações de qualificação.

— Ele extingue o recurso para qualificação e fala que o trabalhador vai ter prioridade na qualificação? Com que recurso? Se hoje o governo já não oferece qualificação alguma. Os programas de qualificação do FAT receberam zero de recurso orçamentário, ou praticamente zero. Ou seja, qual a efetividade disso? É só uma letra morta? Não. A gente precisa realmente dá uma condição para que todo o trabalhador contratado nessa modalidade, para todo jovem trabalhador tenha a oportunidade de aprendizado na escola, para que ele não saía da escola, e também tenha o aprendizado na empresa — argumentou.

Inconstitucionalidade
Para o senador Paulo Paim (PT-RS) — que presidiu a audiência pública e foi um dos autores do requerimento para sua realização — ao alterar 135 artigos da CLT, a MP 905/2019 é considerada inconstitucional por grande parte dos parlamentares e, por este motivo, muitos defendem a rejeição do texto pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na qualidade de presidente do Congresso.

— Porque há uma série de incompreensões, de inconstitucionalidades, de ilegalidades. É imoral, irracional e inconstitucional (…) Esperamos agora que ela [comissão mista da MP] não seja nem instalada. Se for instalada, só eu já apresentei 60 emendas — afirmou.

Até o momento, são cerca de 2 mil emendas apresentadas para mudar o texto. Entre outras mudanças, a MP aumenta a jornada de trabalho dos bancários e a possibilidade de abertura dos bancos aos sábados, promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, entre outros pontos.

Veja abaixo os efeitos da MP 905:

Principais pontos da MP 905/2019
Contrato de trabalho
— Os beneficiários do Contrato Verde e Amarelo são jovens entre 18 e 29 anos de idade, ficando essa modalidade de contratação limitada por até 24 meses e a 20% do total de trabalhadores da empresa. A referência é a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

— Ao fim de cada mês, o empregado recebe o pagamento das parcelas referentes à remuneração, 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço, e se acordado entre patrão e empregado, a indenização sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja alíquota mensal de contribuição será de 2% sobre a remuneração.

Isenções As empresas ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do Sistema “S”, Sebrae e Incra.
FGTS — A multa do FGTS paga pelo patrão ao empregado demitido sem justa causa cai de 40% para 20%; a alíquota de contribuição do Fundo também foi reduzida de 8% para 2%.
Trabalho aos domingos
— Retira remissão ao domingo para o descanso semanal remunerado, permitindo, na prática, o trabalho aos domingos em todos os setores econômicos. Também fica autorizado o trabalho nos bancos aos sábados, salvo para os caixas.

— No caso dos professores, por exemplo, a MP revoga o artigo 319 da CLT, que veda ao magistério a regência de aulas e de trabalho em exames, aos domingos.
Adicional de periculosidade
— O empregador pode contratar, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais em substituição ao adicional de periculosidade. Caso o empregador opte pela contratação do seguro, permanecerá obrigado ao pagamento de adicional de periculosidade 5% sobre o salário-base do trabalhador. A lei hoje prevê pagamento de adicional de 30% sobre o salário, a título de periculosidade.

Multas na CLT — Harmoniza os valores de multas na CLT e em grande número de leis trabalhistas esparsas, eliminando referências ao salário mínimo, a moedas antigas e a unidades de referência de valor não mais existentes.
— Introduz na CLT o artigo 634-A, estabelecendo escala baseada na gravidade das infrações (de leve a gravíssima) na ocorrência da infração (em caráter único ou per capta, com referência a cada empregado afetado).

— As multas variam de R$ 1.000 a R$ 100.000 no caso de multas de aplicação única por infração e de R$ 1.000 a R$ 10.000, no caso de multas com aplicação per capta e são reduzidas pela metade no caso de empresas individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas com até 20 trabalhadores e empregadores domésticos.

Juros de dívidas trabalhistas
— Estabelece que os juros incidentes em débitos trabalhistas de qualquer natureza (mesmo em decorrência de condenação judicial ou acordo) são equivalentes aos aplicados à caderneta de poupança. Atualmente, o juros correspondem ao IPCA calculado pelo IBGE para débitos anteriores à condenação e a 1% ao mês para os posteriores à condenação judicial.

Seguro-desemprego
— Estende a capacidade de efetuar o pagamento do seguro-desemprego a todas as instituições financeiras, não apenas aos bancos oficiais, como é feito hoje.

— Determina a incidência de contribuição previdenciária de 7,5% sobre o seguro-desemprego. Em contrapartida, mantém o beneficiário na condição de segurado durante o período de recebimento. Em consequência, o tempo em que o beneficiário estiver recebendo passa a contar para o cálculo de aposentadoria.
Auxílio-acidente
— Estabelece que a concessão do auxílio-acidente seja condicionada à conformidade das situações previstas em regulamento a ser emitido pelo Poder Executivo, atualizado a cada três anos.

— Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho.
Participação nos lucros e resultados — Modifica a Lei 10.101, de 2001, para alterar regras de programas de participação nos lucros e resultados (PLR), de forma a excluir a participação sindical obrigatória na comissão de negociação da participação nos lucros e resultados; a ampliar as possibilidades de pagamento e a dificultar a desconsideração da natureza da PLR em caso de pagamento em desacordo com a lei.
Profissões — Revoga a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional de jornalista, corretor de seguros, sociólogo, arquivista e outras categorias.
Reabilitação de trabalhadores — Cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, com a finalidade de financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo INSS, além de programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho.
Bancários
– Altera a jornada dos bancários de forma que a jornada de seis horas seja válida somente aos que exerçam exclusivamente a atividade de caixa. Os demais bancários passarão a ter jornada regular de 8 horas, sendo considerado trabalho extraordinário apenas aquele exercido além da 8ª hora. A alteração de jornada deverá ser precedida de aumento salarial, sob pena de caracterizar redução salarial vedada pelo inciso VI do artigo 7º da Constituição.

Fiscalização trabalhista — Aumenta o número de hipóteses que exigem a dupla visita de fiscais. A inobservância ao critério de dupla visita implicará nulidade do auto de infração lavrado, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.
Gorjeta
— Estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas se destina aos trabalhadores, segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

— As empresas do Simples Nacional devem lançar a gorjeta na nota fiscal de consumo, facultada a retenção de 20% da arrecadação correspondente, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. As demais empresas podem reter até 33%.

— Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

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Notícia – Juiz considera inconstitucional trecho da MP do contrato verde e amarelo.

A Medida Provisória 905/2019, que instituiu o contrato de trabalho verde e amarelo, ainda não foi votada, mas já há decisão na Justiça do Trabalho contrária ao que estabelece o texto. A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 11 de novembro e desde então está valendo, mas para se tornar lei precisa ser aprovada pelo Congresso.

Entre os principais pontos, estão a redução de 8% para 2% na contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a mudança de 40% para 20% no valor da multa em caso de demissão, isso se houver um comum acordo entre o empregado — que tiver entre 18 e 29 anos — e o empregador na contratação.

Além disso, a medida provisória também prevê que juros de mora relativos a processos trabalhistas devem ter como base a equivalência de recursos aplicados na poupança. Em relação às condenações, a MP diz que a atualização dos créditos decorrentes será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE-E), calculado pelo IBGE.

Uma decisão do juiz Henrique Macedo de Oliveira, que atua em Belo Horizonte, considerou esses pontos da Medida Provisória inconstitucionais.

O juiz decidiu que “a atualização monetária dos créditos é direito do credor e deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período, de modo que a correção pelo índice da poupança viola o direito fundamental de propriedade (art. 5º, XXII, da CRFB), a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CRFB) e o postulado da proporcionalidade […]”.

Em relação aos juros de mora, o magistrado afirma que “a fixação de juros de mora com base no índice da caderneta de poupança, além de impor tratamento díspar entre os créditos trabalhistas e os créditos civis e tributários, violando o princípio da isonomia, beneficiou injustificadamente o devedor, em absoluto descompasso com a razoável duração do processo”.

Tais definições estão na Ação Trabalhista de número 0010386-92.2019.5.03.0009 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3). Na ação, um operador de betoneira alegava irregularidades no desligamento de uma empresa, como a falta de pagamento do FGTS e da multa de 40%, além de pedir ressarcimento por horas extras não remuneradas e indenização por causa de um acidente que sofreu.

Na sentença, ficou definido que o operador deve receber o FGTS e uma indenização de R$ 2 mil por dano moral pelo acidente.

Questionamentos da MP no STF

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Solidariedade ingressaram no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade para anular os dispositivos da Medida Provisória 905/2019.

Para o PDT, as novas regras “fragilizam a tutela do trabalhador e desequilibram a relação de trabalho, além do que comete o despudor de taxar hipossuficientes sociais que estão afastados do mercado de trabalho”.

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Governo reduz para R$ 1.031 estimativa de salário mínimo para 2020.

O salário mínimo para o próximo ano ficará em R$ 1.031, anunciou no fim da tarde de hoje (26) o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. O valor representa redução de R$ 8 em relação ao projeto de lei do Orçamento Geral da União do próximo ano, que previa mínimo de R$ 1.039 para o próximo ano.

O novo valor do mínimo consta de mensagem modificativa do Orçamento de 2020 enviada hoje (26) pelo governo ao Congresso Nacional. Segundo Rodrigues, a queda da projeção se justifica pela redução das estimativas da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o próximo ano.

A mensagem modificativa reduziu para 3,5% a estimativa para o INPC em 2020, meio ponto percentual a menos que a projeção de 4% que constava no projeto de lei do Orçamento. A previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como índice oficial de inflação, caiu de 3,9% para 3,5%.

A estimativa de crescimento para a economia, em contrapartida, aumentou de 2,17% para 2,32%. A estimativa para a cotação média do dólar no próximo ano aumentou de R$ 3,80 para R$ 4.

Ao anunciar a revisão das estimativas, Rodrigues destacou que a nova política para o salário mínimo só será decidida nas próximas semanas pelo presidente Jair Bolsonaro. O secretário de Fazenda, no entanto, diz que o valor servirá de referência para o Palácio do Planalto.

Fonte: Agência Brasil

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