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Nos últimos dias, o novo coronavírus foi destaque em toda a imprensa mundial. A epidemia, que começou na China, já deixou mais de 74 mil pessoas infectadas no país, além de causar mais de 2 mil mortes até 19 de fevereiro de 2020.

A preocupação se espalha à medida que casos da doença são confirmados nos quatro continentes. A melhor atitude, então, é se informar sobre as formas mais eficazes de prevenção. Nesse conteúdo, você vai conferir quais são os 5 cuidados indispensáveis que você precisa ter para se proteger do vírus. Continue lendo!

O que é o coronavírus?

coronavírus é uma família de vírus que se manifestou pela primeira vez em 1937. Em 31 de dezembro de 2019, foi identificado um novo tipo de coronavírus, que teve origem no mercado de frutos do mar e de animais vivos da cidade de Wuhan, na China.

Por causar graves infecções respiratórias, o vírus ficou conhecido pela sigla SARS (Severe Acute Respiratory Syndrome ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, em tradução livre).

Curiosidade: o vírus ganhou esse nome devido à sua forma que se assemelha a uma coroa.

Os tipos de coronavírus

O coronavírus foi se modificando ao longo do tempo, por isso, os profissionais de saúde viram a necessidade de nomear cada um dos tipos do vírus de maneira diferente.

No caso do último vírus descoberto, seu nome inicial era novo coronavírus ou SARS-CoV-2, porém, a Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 30 de Janeiro de 2020, anunciou a mudança da nomenclatura do vírus para COVID-19.

O nome foi alterado para se adaptar às diretrizes da OMS, que aconselham os estudiosos a não darem nomes que referenciem animais, objetos, indivíduos ou grupo de pessoas para os vírus descobertos.

Conheça abaixo os tipos conhecidos:

  • Beta coronavírus OC43 e HKU1;
  • Alpha coronavírus 229E e NL63;
  • MERS-CoV (causador da Síndrome Respiratória do Oriente Médio ou MERS);
  • SARS-CoV (causador da Síndrome Respiratória Aguda Grave ou SARS);
  • COVID-19 (o tipo mais recente descoberto).

Quais são os sintomas do coronavírus?

  • Febre;
  • Espirros;
  • Tosse;
  • Coriza;
  • Falta de ar.

O coronavírus pode causar infecções respiratórias desde um simples resfriado até uma pneumonia severa. Isto vai depender de vários fatores como idade e imunidade.

Os vários tipos do coronavírus causam doenças respiratórias e a forma mais eficaz de identificar a infecção pelo vírus é procurar um médico assim que os sintomas se manifestarem.

Apesar de serem sintomas semelhantes aos de um resfriado, por exemplo, o médico pode identificar a possibilidade de contaminação pelo vírus sabendo do histórico de viagem do paciente ou se ele teve contato com alguém que tenha viajado para a China, Japão, Coreia do Sul e do Norte, Cingapura, Vietnã, Tailândia e Camboja.

Caso alguma dessas perguntas tenha resposta positiva, o médico encaminhará os exames para uma investigação epidemiológica.

Como ocorre a transmissão do coronavírus?

Inicialmente, se pensava que a transmissão da doença acontecia de animais para pessoas, mas com os últimos acontecimentos na China, sabemos que a transmissão também pode ocorrer de pessoa para pessoa.

O coronavírus é de fácil transmissão e pode se disseminar das seguintes formas:

  1. Contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos;
  2. Contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
  3. Tosse;
  4. Espirro;
  5. Contato com secreções respiratórias.

Qualquer pessoa que se aproxime um metro de uma pessoa infectada corre o risco de ser contaminada com a infecção.

5 formas de se prevenir do coronavírus

A médica infectologista da Unimed Fortaleza Dra. Lícia Borges Pontes, separou 5 cuidados que você e sua família devem ter para se prevenir do coronavírus.

A sigla, em inglês, W-U-H-A-N indica ações que você deve ter no dia a dia para se manter protegido. Confira a tradução abaixo e comece a praticá-las para manter o vírus longe da sua casa:

  1. Wash hands = Lave as mãos;
  2. Use mask properly = Use máscaras de proteção adequadamente;
  3. Have temperature checked regularly = Verifique sua temperatura regularmente;
  4. Avoid large crowds = Evite grandes multidões;
  5. Never touch your face with unclean hands = Nunca toque seu rosto com as mãos sujas.

Pessoas gripadas ou resfriadas

No caso de pessoas com sintomas característicos de gripes ou resfriados, a prevenção também deve ser feita, porém, com algumas particularidades quanto ao que deve ser feito

Listamos abaixo algumas dicas para que você e sua família saibam como proceder se já estiverem doentes:

1- Use máscaras de proteção em lugares públicos ou quando for conversar com alguém;

2- Ao tossir ou espirrar, use lenços de papel e, em seguida, jogue-os no lixo ou cubra a boca e o nariz utilizando o braço;

3- Evite cumprimentos com abraços, apertos de mão e beijos;

4- Evite visitas a entes queridos caso esteja gripado.

O coronavírus tem cura?

Mesmo sem haver tratamentos específicos para o vírus, a grande maioria das pessoas contaminadas evolui para a cura. Mas, apesar dessa informação, não se pode diminuir a gravidade das complicações que esse vírus pode trazer, já que os sintomas são muito agressivos para o corpo.

O tratamento para as doenças causadas pelo vírus, por enquanto, ainda é o de suporte, ou seja, o foco é o tratamento dos sintomas da infecção, como a febre e a tosse.

Fique atento!

Agora que você já sabe como se prevenir do coronavírus, aplique as ações de prevenção na sua rotina e da sua família.

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O avanço nos casos de coronavírus traz muitas perguntas, sendo uma delas a forma como as empresas podem agir para evitar o contágio dos colaboradores. Há vários caminhos e o JOTA ouviu advogados trabalhistas para fazer o mapeamento das medidas que podem ser tomadas pelos empregadores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz especificações para situações como essa, em que há um vírus altamente contagioso. “A CLT trata apenas de questões gerais de saúde. Há por exemplo, a possibilidade de o empregado requerer justa causa do empregador se for submetido a uma condição de trabalho insegura”, diz André Ribeiro, sócio da área trabalhista da Dias Carneiro Advogados.

O artigo 483 da CLT diz que “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando correr perigo manifesto de mal considerável”.

O Congresso aprovou em fevereiro a lei 13.979/2020, com “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. O §3º do artigo 3º trata da justificativa de ausência laboral daqueles que estiverem em isolamento ou quarentena: “será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”.

A portaria 356/20 do Ministério da Saúde estabeleceu os prazos de isolamento e quarentena. A portaria diz que o isolamento tem duração de 14 dias, podendo se estender por igual período se exames comprovarem risco de transmissão. Já a quarentena tem prazo máximo de 40 dias.

Segundo o Ministério da Saúde, isolamento é a “separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”. Já a quarentena precisa ser editada pela Secretaria de Saúde de cada estado e tem como objetivo “reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde do território”.

A lei 13.979/2020 não estabelece prazos quanto à possibilidade de falta justificada por isolamento ou quarentena. Para Marcos Lemos, advogado trabalhista da Benício Advogados, o empregador terá que arcar com a remuneração mediante falta justificada por, no máximo, 14 dias. “Isso se houver a comprovação com atestado médico ou por alguma autoridade de saúde. Se não houver comprovação, a pessoa não pode ser afastada do trabalho”, diz. Segundo ele, depois dos 14 dias o trabalhador passaria a receber auxílio-doença.

Já para Rodrigo Nunes, sócio da área trabalhista do Cascione Pulino Boulos Advogados, o trabalhador entra na regra previdenciária se tiver a doença confirmada. “Em caso de quarentena ou isolamento motivado por suspeita de infecção, a cobertura salarial pela empresa deverá ocorrer até que os riscos de transmissão sejam eliminados”, entende Nunes.

“Para quem tiver a doença, a abordagem deve ser a de um afastamento por motivo de saúde, aplicando-se as regras de auxílio-doença, isto é, 14 dias por conta da empresa e o restante por conta do INSS”, avalia o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense e colunista do JOTA, Cássio Casagrande. Sobre aqueles afastados por suspeita da doença, Casagrande avalia que pode haver disputas judiciais: “certamente haverá disputas judiciais entre empresas e o INSS para saber quem fica com a conta depois do décimo quarto dia”.

Possíveis medidas paliativas

Se a atividade do trabalhador permitir a realização das tarefas à distância, a empresa pode adotar o teletrabalho com as atividades sendo realizadas de casa. “O teletrabalho nem sempre abrange todos os empregados. Por isso, a empresa precisa identificar claramente para quem vai conceder licença remunerada ou liberação para teletrabalho”, diz André Ribeiro, da Dias Carneiro Advogados. “O ideal é fazer um aditivo contratual migrando o trabalho regular para o teletrabalho, definindo, por exemplo, se a empresa vai disponibilizar o computador e ajuda de custo com internet e energia elétrica”.

Há fábricas que estudam parar as atividades temporariamente para evitar a disseminação do coronavírus entre os funcionários e também por causa da falta de insumos que têm como origem os países mais afetados, como a China, por exemplo.

Uma das alternativas é a adoção de férias coletivas, que exige um aviso do respectivo sindicato e da secretaria regional do trabalho com 15 dias de antecedência. “O sindicato pode abrir mão desse prazo de 15 dias e em situações excepcionais como essa que estamos passando acho que deve prevalecer o bom senso”, avalia o advogado Rodrigo Nunes. Os dias parados nas férias coletivas não são descontados das férias regulares e o trabalhador recebe a remuneração normalmente. A legislação determina que as férias coletivas precisam ser de, no mínimo, 10 dias corridos, e podem durar até 30 dias.

A empresa também pode antecipar as férias regulares do trabalhador. Nesse caso, é preciso pagar o adicional de um terço do salário. “Essa poção tem sido adotada pelas empresas sem problema de fluxo de caixa, com dinheiro para pagar o adicional”, diz Nunes.

Receio dos funcionários 

Nem todas as empresas vão adotar medidas para evitar o contágio dos funcionários, até porque há setores em que não como trabalhar à distância.

E se o funcionário se recusar a trabalhar? “A empresa pode abonar a ausência ou considerar falta injustificável”, responde o advogado André Ribeiro.

“É uma situação que exige muito bom senso. Sugere-se que haja garantias de que não há nenhum risco ao trabalhador. Se houver, ele pode exercer um direito. O empregador poderia impor uma pena, mas não é recomendável”, avalia o advogado Marcos Lemos. “Uma eventual punição pode ser descaracterizada pela justiça do trabalho”, avalia.

“A gente recomenda que as empresas tenham protocolos de emergência, definam as medidas que vão ser tomadas e não deixem para agir quando houver um primeiro caso ou caso suspeito”, diz Ribeiro.

Postura das empresas

A Mastercard teve dois colaboradores diagnosticados com Covid-19 e fechou o escritório em São Paulo na sexta-feira da semana passada (6/3) para higienização. Os funcionários escolhem se querem trabalhar no escritório ou de casa, sendo que essa flexibilidade já existia e não foi motivada pelo coronavírus.

A XP Investimentos teve cinco funcionários que testaram positivo em São Paulo. Por precaução, quase todos os colaboradores estão atuando de casa e o escritório vem adotando medidas de higienização para proteger aqueles que continuam indo até lá para trabalhar.

O Google liberou os colaboradores para exercer as atividades de casa. “Diante da evolução do coronavírus (COVID-19) na América Latina, estamos oferecendo aos nossos funcionários na região a opção de trabalhar de casa. É uma medida preventiva que prioriza a saúde e a segurança de nossos colaboradores”, diz a empresa em nota.

Além disso, houve o cancelamento de grandes eventos, como o “Cresça com o Google – Women Will”, que estava marcado para esta sexta-feira (13/3) no ginásio do Ibirapuera, na zona sul de São Paulo.

O escritório de advocacia Mattos Filho, um dos maiores do país, adotou medidas de precaução com intensificação da limpeza e álcool gel em todos os andares e salas de reunião.

A EDP, que atua no setor de energia elétrica, vai adotar a partir de segunda-feira (16/3) uma divisão dos times que atuam nos escritórios de São Paulo e do Espírito Santo em três grupos. Os dois primeiros grupos serão alocados em escritórios com endereços diferentes e o terceiro ficará em home office. A cada semana, um grupo diferente vai trabalhar de casa. De acordo com a empresa, “a ideia é dividir os times para, caso haja algum caso confirmado em um dos sites, os demais colaboradores que não estiverem no local possam dar continuidade à operação sem interrupções”.

A Ambev, gigante do setor de bebidas, reforçou os protocolos de higiene e restringiu viagens nacionais e internacionais, além de liberar a opção de home office para quem trabalha nos escritórios da empresa.

Já a operadora de logística Flash Courier está orientando os colaboradores a realizarem todas as reuniões de forma virtual. Também foi definido que todos os funcionários com mais de 50 anos ou portadores de doenças crônicas devem trabalhar por home office.

Fonte: Jota.Info

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A comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) nº 905, do Programa Verde e Amarelo do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), deve votar nesta terça-feira (10) o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ), que alterou pontos do texto original, mas manteve os prejuízos aos trabalhadores.

A MP flexibiliza contratos de trabalho, libera o trabalho aos domingos, sem adicional, e cria um imposto para os desempregados, entre outras medidas nefastas.

A medida, apresentada com o argumento de que é preciso estimular a geração de empregos para jovens de 18 a 29 anos, por meio da Carteira Verde e Amarela, na verdade aprofunda os efeitos negativos da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), em vigor desde novembro de 2017. Esses jovens seriam contratados com salários limitados, por no máximo dois anos e receberiam um percentual menor do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço quando demitidos sem justa causa.

Em nota técnica, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), afirma que a situação dos jovens no mercado de trabalho precisa de medidas que incluam “oportunidades de trabalho seguro e decente, e boas condições para a formação profissional”. Esse não é o caso da MP.

Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT, afirma que a MP 905 é ”o desmonte de todos os direitos conquistados pela classe trabalhadora durante cem anos”. O dirigente ainda diz que a carteira verde e amarela é a legalização do trabalho escravo.

“É um verdadeiro crime de Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes”, diz Sérgio.

O presidente da CUT ainda reforça que o Brasil, ao invés de ataques aos direitos, precisa de empregos de qualidade e bem remunerados para aquecerem a economia fazer o país crescer.

Confira os dez piores itens da MP 905:

1 – Imposto para desempregados

Para financiar os contratos verde e amarelo, que isentam os empresários de vários impostos, o governo propôs cobrar 7,5% sobre o seguro-desemprego. O relator alterou este item e propôs que a cobrança seja opcional e reduziu a alíquota para 5%. Se optar por pagar, os desempregados poderão contabilizar este período na aposentadoria.

2 – Bolsa Patrão

Ao mesmo tempo que trabalhadores serão taxados no seguro-desemprego e terão redução no FGTS, patrões deixarão de pagar 34% em impostos. Ficarão isentos de contribuir para o INSS, não precisarão pagar salário educação, tampouco contribuir para o Sistema S (Sesi, Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae) e para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

3 – Ataque ao FGTS do trabalhador

A medida trata o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como tributo e não como renumeração. O percentual de FGTS destinado ao trabalhador da carteira verde e amarela será de 2% – o dos trabalhadores de carteira azul é de 8%. A multa na rescisão de contrato também será reduzida de 40% para 20%.  No fim das contas, a MP 905 vai reduzir ainda mais o ganho dos trabalhadores verde e amarelo que já terão salário limitado a no máximo um salário mínimo e meio (R$ 1.558,50).

Cálculos do Dieese mostram que, em comparação com contratados pela carteira azul, a rescisão seria de aproximadamente R$ 3.000,00 a menos para os contratados pela carteira verde amarela.

4 – ‘Fim’ do fim de semana

A MP ataca o convívio social e familiar de todos os trabalhadores ao determinar que sábados, domingos e feriados sejam dias normais de trabalho, sem pagamento de adicionais, o que também significa reduzir os ganhos do trabalhador. O domingo deixa de ser o dia semanal de descanso remunerado e as folgas só precisarão cair em um domingo a cada sete semanas.  A MP também altera a Lei 605/1949 e libera as empresas de autorização prévia para jornadas aos domingos e feriados.

5 – PLR

O programa Verde Amarelo também regulamenta as condições de prêmios, retirando a participação dos sindicatos da definição das regras de pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR), que será condicionada ao desempenho do trabalhador.

6 – Negociado sobre o legislado

O que já havia acontecido na reforma Trabalhista agora é ampliado. O princípio do negociado sobre o legislado vai se sobrepor sobre súmulas trabalhistas e decisões judiciais, ou seja, vai estar acima até mesmo da interpretação das leis trabalhistas e da Justiça do Trabalho. A única exceção é que o negociado sobre o legislado não vai valer para as regras da contratação pela carteira verde e amarela.

7 – Risco de vida aos jovens trabalhadores

A carteira verde-amarela permite a contratação para trabalhos perigosos, ou seja, para funções que eles não estão aptos ou qualificados a desempenharem, o que aumenta os riscos de acidentes de trabalho e coloca a vida desses trabalhadores em risco. Além disso, a MP também diminui o pagamento de adicional de periculosidade de 30% para 5%, já que a regra permite a contratação de um seguro privado. Os trabalhadores terão direito ao adicional de periculosidade apenas se a exposição ao risco atingir mais de 50% da jornada.

De acordo com a análise do Dieese, a medida vai desestimular as empresas a investirem em postos de trabalho mais seguros para não arcar com custo adicional de periculosidade.

8 – Jovens mais velhos

Além de permitir que 25% do total de trabalhadores da empresa sejam contratados por meio da carteira verde e amarela, o relator propôs que MP permita que trabalhadores acima de 55 anos, que estejam desempregados há mais de 12 meses, possam ser contratados pelo programa, com as mesmas regras de supressão de direitos.

9 – Reincidência

A MP permitirá às empresas a contratação consecutiva pela modalidade da carteira verde e amarela desde que o contrato anterior não tenha ultrapassado seis meses de duração. Dessa forma, uma empresa pode contratar um trabalhador, demiti-lo antes de seis meses e contratar novamente pelo programa. Ou seja, quem ganha mais e tem direitos, corre o risco de ser demitido e substituído por um trabalhador com contrato verde e amarelo.

10 – Vista grossa

A medida provisória protege as empresas na medida em que determina que uma multa ou atuação não pode ser aplicada em uma primeira visita. Se um fiscal se deparar com uma situação em que a empresa não cumpre regras e normas de segurança, ele poderá aplicar apenas uma notificação. A autuação só pode ser feita em uma segunda visita que deve ocorrer, no mínimo, 90 dias depois da primeira. Nesse intervalo de tempo, a empresa continua funcionando, ainda sem atender às exigências de segurança e trabalhadores ficam em situação de risco.

Pressão

A votação da MP 905 na Comissão Mista, no dia 4 de março, foi adiada após pressão da CUT e centrais sindicais. Mas ela poderá ser votada e aprovada já nesta terça-feira, dia 10. As entidades representativas dos trabalhadores estarão no Congresso, novamente, para tentar barrar a tramitação da medida.

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.

Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Programa gerador

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.

Fonte Agência Brasil

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Assim como diversas vozes da sociedade brasileira, além de operadores do direito, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello acredita que a mais recente atitude do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao convocar ou estimular ato contra o Congresso e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), assim como outras instituições, já é suficiente para justificar um pedido de impeachment. “Claro que ensejaria um pedido de impeachment, é evidente que ensejaria. Precisa ver se o pessoal tem coragem de fazer isso. Mas que tudo isso já deu margem várias vezes a pedido de impeachment, disso eu não tenho dúvida”, diz.

No entanto, Bandeira de Mello não vê motivos para alarme ou ameaças mais concretas à democracia. “Acho que a única coisa que nos deve preocupar é o fato de que esse indivíduo foi escolhido pelo povo. Não podemos mais dizer: ‘foi um golpe militar’. Não, foi o povo brasileiro que escolheu esse indivíduo.”

Para o jurista, “os militares não são um risco” à democracia no país. “Já foram, não são mais. Já passou a época. Eles mesmos perceberam. Acabou isso, é outro tempo histórico.”

Depois da polêmica provocada em pleno carnaval, que provocou reações de inúmeras lideranças – do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao também ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e líderes no Congresso –, Bolsonaro, como de praxe, recuou. Segundo o chefe do Executivo, a mensagem foi enviada a “algumas dezenas de amigos” que tem no WhatsApp e “qualquer ilação fora desse contexto são tentativas rasteiras de tumultuar a República”.

Já o decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou, em mensagem enviada ao jornal Folha de S.Paulo, que a atitude de Bolsonaro, se confirmada, revela “uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce”.

Embora não veja motivos para alarme e ressalve que pode até estar errado nesse ponto de vista, Bandeira de Mello observa: “Eu nunca esperei que o Brasil chegasse a esse nível”.

Como o sr. encara mais essa atitude do presidente da República?

É mais uma manifestação aloprada dele. Tem se portado muito mal. Mas não creio que a gente deva se alarmar.

O Congresso e o STF devem se manifestar, por exemplo como o ministro Celso de Mello? Por que não deve haver alarme?

Acho que devem se manifestar, claro, e repelir essas afirmações irresponsáveis. Mas isso é da personalidade dele. Acho que a única coisa que nos deve preocupar é o fato de que esse indivíduo foi escolhido pelo povo. Não podemos mais dizer, como em outras ocasiões: “foi um golpe militar”. Não, foi o povo brasileiro que escolheu esse indivíduo. Isso sim, é terrível, é alarmante. Mas vamos deixar passar um pouco essa onda, não é? Isso vai passar, é uma onda. Vai passar, não tenha dúvida.

Dias antes da eleição de Bolsonaro, o sr. comentou que “o que causa estupor é metade do Brasil ou mais da metade ter aderido a um candidato que não tem história, que só se faz conhecido por declarações bombásticas, absurdas”. O sr. continua com a mesma opinião…

Isso, sim. O que realmente me alarma é o fato de o povo brasileiro ter feito essa escolha. Isso me deixa estupefato. Eu nunca esperei que o Brasil chegasse a esse nível. Nunca. Mas o que se vai fazer? O povo escolheu, não é?

A democracia não corre risco, com tantos militares no poder e o presidente com esse comportamento?

Não, acho que os militares não são um risco. Já foram, não são mais. Já passou a época. Eles mesmos perceberam. Acabou isso, é outro tempo histórico. Eu acho, pelo menos é minha maneira de ver. Posso estar errado, a gente pode estar errado numa opinião.

O fato de ele ter colocado um bando de militares revela apenas o desejo dele de ter uma retaguarda nessa esfera. Mas, sinceramente, eu não estou alarmado. Claro que o Supremo deve responder, o Congresso deve responder, todos devem se manifestar.

Na sua opinião, isso ensejaria um pedido de impeachment, assim como o ataque à jornalista da Folha de São Paulo (Patrícia Campos Mello), por exemplo?

Claro que ensejaria um pedido de impeachment, é evidente que ensejaria. Precisa ver se o pessoal tem coragem de fazer isso. Mas que tudo isso já deu margem várias vezes a pedido de impeachment, disso eu não tenho dúvida.

Diante da conjuntura, o Brasil vai passar por essa crise?

Acho que vai passar por essa crise. Nem os militares querem golpe. Eles tiveram essa experiência, que foi ruim para eles. Os militares sempre tiveram um grande prestígio no Brasil. Foi só depois do golpe de 1964, de 1967, que se criou um clima de suspeita em relação aos militares, porque eles sempre foram bem vistos no Brasil.

Os setores progressistas da sociedade brasileira estão reagindo à altura de tantos ataques à democracia?

Não, não estão reagindo à altura. Mas o importante é que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional se manifestem. Logo parava essa onda. Isso é uma onda.

Bolsonaro já recuou, dizendo que só mandou a mensagem aos amigos etc. Isso faz parte de um jogo de cena?

Ele sempre faz isso, é uma atitude dele, habitual. Não é novidade também. Acho que nós não estamos diante de grandes novidades. Não se espera desse homem um comportamento sereno, equilibrado.
Fonte:  Eduardo Maretti, da RBA

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Na noite desta terça-feira de Carnaval, 25 de fevereiro, a sociedade brasileira recebeu com espanto a notícia de que o presidente da República, eleito democraticamente pelo voto em outubro de 2018, assim como governadores, deputados e senadores, disparou por meio do seu Whatsapp  convocatória para uma manifestação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, a ser realizada em todo país em 15 de março próximo.

Com esse ato, mais uma vez, o presidente ignora a responsabilidade do cargo que ocupa pelo voto e age, deliberadamente, de má-fé, apostando em um golpe contra a democracia, a liberdade, a Constituição, a Nação e as Instituições.

Não há atitude banal, descuidada e de “cunho pessoal” de um presidente da República. Seus atos devem sempre representar a Nação e, se assim não o fazem, comete crime de responsabilidade com suas consequências.

Ressaltamos que, segundo o Art. 85 da Constituição Federal:
“São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

A Nação brasileira deve repudiar a enorme insegurança política que fere a liberdade, os direitos dos cidadãos, que trava a retomada do crescimento e, por consequência, alimenta o desemprego e a pobreza.

Precisamos ultrapassar essa fase de bate-bocas nas redes sociais e de manifestações oficiais de repúdio aos descalabros do presidente da República.

Não podemos deixar que os recorrentes  ataques  à nossa democracia e à estabilidade social conquistadas após o fim da ditadura militar e, sobretudo, desde a Constituição Cidadã de 1988, tornem-se a nova normalidade.

Diante desse escandaloso fato, as Centrais Sindicais consideram urgente que o  Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional se posicionem e encaminhem as providências legais e necessárias, antes que seja tarde demais.

Do mesmo modo, conclamamos a máxima unidade de todas as forças sociais na defesa intransigente da liberdade, das instituições e do Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2020

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Bolsonaro fez dobradinha em entrevista com o pastor Silas Malafaia para criticar os trabalhadores brasileiros que, segundo eles, têm muitos privilégios e reclamam que não tem emprego.

Em entrevista descontraída ao Pastor Silas Malafaia no Palácio do Planalto, divulgada nesta segunda-feira (3), Jair Bolsonaro debochou dos trabalhadores que estão desempregados, dizendo que no Brasil se tem muitos “privilégios” e, em tom irônico, disse que vai lançar o programa “minha primeira empresa” para quem reclama que não tem emprego.

“Eu tenho falado para o Paulo Guedes: Paulo lance o programa minha primeira empresa. O cara que reclama que não tem emprego, ele vai ter meios de abrir a empresa dele. Daí ele abre a empresa dele. Paga R$ 5 mil por mês para todo mundo, pra ninguém reclamar do salário e vai ser feliz. Vai dar certo, oh, Malafaia?”, indagou, sob risos irônicos junto com o pastor.

Usando mais uma vez a metáfora do casamento, com gargalhadas de Malafaia, Bolsonaro disse que o Brasil “é um país que tem mais direitos”, repetindo outro mantra de que “não adianta ter direitos, se não tem emprego”.

“O que adianta dar tanto privilégio ao trabalhador para não ter emprego?”, disse Malafaia, concordando com Bolsonaro, antes de ouvir o capitão, elogiar os EUA e voltar a atacar os trabalhadores brasileiros.

“Essa visão esquerdopata, de só pensar em privilégio acabou prejudicando os próprios trabalhadores. Rapaz, em que lugar é esse no mundo em que você paga multa. O cara tem fundo de garantia, todos os direitos, e ainda tem que pagar uma multa pra mandar o cara embora”, disse Malafaia, corroborado por Bolsonaro. “Ninguém vai mandar embora um bom empregado. Eles mandam embora quem não tá correspondendo”, afirmou o capitão.

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A crise mundial deve elevar a quantidade de pessoas desempregadas para 190,5 milhões em 2020. De acordo com o relatório do OIT (Organização Internacional do Trabalho), o número esteve estável nos últimos nove anos, porém deve aumentar devido à desaceleração do crescimento econômico.

Pela falta de criação de novos postos de trabalho, o número pessoas sem empregos formais deve aumentar em 2,5 milhões em 2020. No ano passado, a taxa de desemprego global foi de 5,4%, com tendência de permanência do índice nos próximos dois anos.

Quando se trata dos subempregados ou das pessoas que desistiriam de procurar vagas no mercado de trabalho, o número chega a 470 milhões. Os que têm emprego, mas gostariam de trabalhar mais somam 165 milhões de pessoas. Já os abandonaram a busca ativa de vagas totalizam 120 milhões.

No Brasil, a OIT estimou que o ano encerra com 12,9 milhões de desempregados. Segundo a pesquisa, a falta de trabalho impede que os brasileiros possam sonhar com um futuro melhor e traz repercussões preocupantes na coesão social.

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