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O calendário de pagamento do Abono Salarial 2019/2020 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A resolução com a medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). De acordo com o documento, o pagamento será realizado a partir de 25 de julho próximo até 30 de junho de 2020.

A resolução estabelece que, para o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), será considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do  Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), será observado o número de inscrição. Caberá à Caixa Econômica Federal efetuar o pagamento do PIS e o Banco do Brasil do Pasep.

As duas instituições financeiras serão também responsáveis pela execução dos serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento às pessoas com direito ao abono.

O pagamento do PIS/Pasep para trabalhadores identificados Relação Anual de Informações Sociais (Rais) fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro deste ano, conforme calendário de pagamento anual constante na resolução.

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na última quarta-feira (3), projeto que obriga motorista que causar acidentes, devido ao consumo de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, a ressarcir as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento das vítimas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016 segue agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto estabelece que o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamento do próprio motorista. Na prática, o condutor responderá civilmente pelas despesas quando for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal relacionados ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.

Na justificação, Wellington salienta que a violência no trânsito vem aumentando no país, com mortos e feridos, e que muitos dos casos resultam da ação de motoristas sob a influência do álcool e outras drogas. Além das tragédias humanas envolvidas, destaca o autor, há também o problema do alto custo para o Estado dos atos “irresponsáveis” desses motoristas.

No relatório que apresentou ao PLS 32/2016, a senadora Mailza Gomes (PP-AC) afirmou que os acidentes de trânsito são considerados um problema grave de saúde pública e constituem relevante causa de despesas na gestão do SUS.

“O trânsito mata mais de 40 mil pessoas por ano no país. De acordo com o Ministério da Saúde, entre 70% e 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS. Esses acidentes são a segunda causa mais frequente de atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência”, comentou a relatora no parecer.

Frente a essas estatísticas, Mailza chegou à conclusão de que “a cobrança pelo atendimento médico, na via regressa, às vítimas de acidentes automobilísticos decorrentes do ato de dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, é razoável”.

Se for aprovado pela CCJ, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

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O governo de extrema direita de Jair Bolsonaro(PSL/RJ) conseguiu nesta quinta-feira(4) que os membros da Comissão que analisam a reforma da Previdência, aprovassem o relatório de Samuel Moreira (PSDB-SP),  da Proposta de Emenda a Constituição (PEC 006/2019). Por 36 a votos a 13, os deputados concordaram com medidas, por exemplo, que acabam com a aposentadoria por tempo de contribuição e institui a idade mínima para de 62 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição e 65 (homens), com 20 anos de contribuição. Para se aposentar com benefício integral será necessário contribuir por 40 anos.

Ainda serão votados os destaques da PEC. São 109 , sendo 85 individuais e 24 de bancadas. Depois disso, a fase seguinte é o plenário da Casa, em dois turnos. Serão necessários 308 votos para a sua aprovação. A bancada governista tenta viabilizar a votação ainda em julho, antes do dia 18, início do recesso legislativo. Passando, a PEC vai para o Senado, com votação também em dois turnos

Veja o que foi aprovado no relatório

Além da idade mínima, o texto definiu que as contribuições que reduzem a média salarial usada para o cálculo dos benefícios das aposentadorias poderão ser desprezadas. Entretanto, o tempo que for excluído não contará como tempo de contribuição, tanto para adquirir o direito à aposentadoria como para aumentar o porcentual da média salarial a receber. Ou seja, o relator trocou seis por meia dúzia, porque os trabalhadores e trabalhadoras vão ter de contribuir com mais tempo e e, ainda assim terão seus benefícios reduzidos.

A idade mínima para a aposentadoria de servidores foi mantida pelo relator na Constituição Federal, o que exigirá uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para que ela seja alterada.

As professoras poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos, desde que tenham ingressado o serviço público até 31 de dezembro de 2003. Além disso, pela proposta, o valor da aposentadoria será igual ao do último salário. As professoras também terão direito a reajustes salariais iguais aos dos servidores que estão na ativa.

Aumenta o número de categorias de servidores da União que poderão ter idade mínima e tempo de contribuição diferentes da regra geral – as chamadas aposentadorias especiais. Também foram incluídos os policiais, agentes penitenciários e socioeducativos e servidores que estejam expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. A norma não vale para estados e municípios.

Os policiais se aposentarão com idade mínima de 55 anos, sem uma regra de transição. Hoje, não há idade mínima para a categoria se aposentar, mas apenas a exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher

O texto traz ainda a possibilidade de que alíquotas extraordinárias de contribuição sejam cobradas exclusivamente de servidores públicos federais, como propôs o governo de Bolsonaro.

A proposta aprovada definiu que as ações judiciais previdenciárias poderão ser julgadas pela Justiça Estadual, quando a comarca não for sede de uma vara federal.

No texto original, o governo propôs retirar 28% das verbas do FAT (Fundo do Amparo do Trabalhador), proveniente do PIS/PASEP, que são utilizadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) para investimentos e transferir o valor para a Previdência. O relator, em sua primeira versão do relatório retirou completamente esta proposta. Depois aumentou para 40% o valor, voltou aos 28% e agora retirou novamente a proposta do governo.

Já o mercado financeiro conseguiu reduz o valor de imposto. A proposta aprovada pela comissão diminuiu de 20% para 15% a alíquota de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)

Veja quanto os trabalhadores vão pagar pela “economia “ do governo

A reforma da Previdência deve gerar uma economia de R$ 1,071 trilhão em dez anos. Desse total, R$ 688,1 bilhões se referem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, trabalhadores da iniciativa privada. Dos R$ 688,1 bilhões, R$ 406,1 bilhões se referem ao endurecimento das regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

A estimativa de economia com o regime de servidores públicos é de R$ 136,1 bilhão. Já as mudanças na pensão por morte têm o segundo maior peso dentro do RGPS. É esperada uma economia de R$ 130,9 bilhões em dez anos, do dinheiro de viúvas e órfãos.

Na pressão 

A aprovação da reforma da Previdência vai impor aos trabalhadores uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, acabando com o benefício por tempo de contribuição. Reduz, no mínimo em 28% o valor para quem tem 20 anos de contribuição, no caso dos homens. E quem quiser se aposentar com benefício integral vai ter de trabalhar por 40 anos, entre outras maldades aos trabalhadores e trabalhadoras.

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Parlamentares da base do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) manobraram na noite desta quarta-feira (3) para acelerar a votação do relatório final da “reforma” da Previdência. O presidente da comissão especial que analisa a proposta, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), convocou sessão que se estendeu até a madrugada e o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou uma terceira versão, com mudanças que preocupam os parlamentares de oposição.

No novo texto apresentado, Moreira reduziu de 20% para 15%, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a ser aplicado aos bancos. Ele também excluiu do texto a possibilidade de estados e municípios cobrarem contribuições extraordinárias de seus servidores. Diferentemente da proposta anterior, o relator também decidiu manter na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos.

“Se alguém averbou período de trabalho rural e se aposentou como servidor público, com o novo parecer, pode-se retroagir e acabar com aposentadorias já garantidas”, criticou o deputado Henrique Fontana (PT-RS). Até mesmo representantes da base do governo alertaram que a mudança acabaria com a aposentaria por tempo de serviço para os servidores.

Numa das mudanças que mais preocupou os parlamentares, o novo texto incluiu critério de vulnerabilidade de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BCP). Na versão anterior, o relator tinha desistido de propor alterações no pagamento do BCP. Para a líder da minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), essa modificação permite que os critérios sejam alterados através de lei ordinária. “Estamos dando um cheque em branco sobre os critérios de alcance do BPC.”

A comissão só começou a debater a nova complementação de voto de Samuel Moreira por volta das 20 horas de ontem (3). Antes disso, ao longo do dia, houve negociações para tentar alterar pontos do texto, principalmente devido a pressões de policiais civis e federais, que acusavam Bolsonaro de traição por terem sido incluídos na reforma, ao contrário do ocorrido com os militares das forças armadas. O presidente chegou a negociar a redução da idade mínima para 53 anos para homens e 52 para mulheres, mas o texto final apresentado mantém em 55 anos para ambos os sexos.

Com todas as mudanças apresentadas, o governo tentou votar a aprovação do relatório ainda durante a madrugada. A oposição obstruiu a sessão, apresentando requerimentos de adiamento, que foram seguidamente derrubados pelos parlamentares da base. Após mais de 8 horas de discussão, os trabalhos da comissão foram suspensos, com a convocação de nova sessão para a manhã desta quinta-feira (4), quando o governo pretende novamente ver aprovada a última versão do relatório.

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O discurso de que a reforma trabalhista seria capaz de gerar empregos foi um “equívoco”, na avaliação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira.

Em julho, mês em que a sanção da nova lei trabalhista completa dois anos, o presidente do TST afirmou, em entrevista à BBC News Brasil, que “sabidamente” a lei não é capaz de gerar novos postos de trabalho.

“Foi um equívoco alguém um dia dizer que essa lei ia criar empregos. Foi um equívoco. Sabidamente ela não consegue criar empregos”, afirmou o presidente da mais alta corte trabalhista.

É o “desenvolvimento da economia”, segundo ele, que pode estimular a criação de novas vagas.

O argumento de que a flexibilização das leis trabalhistas ampliaria o nível de contratações foi amplamente utilizado pelos defensores da reforma, sancionada em julho de 2017 pelo então presidente Michel Temer. Na época, o governo chegou a dizer que ela abriria espaço para a geração de até 6 milhões de empregos no país.

Em 2018, o Brasil criou 529 mil empregos, segundo dados do governo. Em anos de maior crescimento da economia, no entanto, a criação anual de empregos no país ficava na casa dos milhões.

Hoje o desemprego atinge 13 milhões de brasileiros, uma taxa de 12,3% de março a maio deste ano, segundo o IBGE. Foi em 2016 que essa taxa superou os 10% – antes disso, não havia chegado a dois dígitos, aponta a série histórica da Pnad Contínua, que começou em 2012.

Brito Pereira disse que a reforma trabalhista favorece a modernização das leis de trabalho e que um dos resultados dela é que as pessoas estão mais cautelosas ao acionar a Justiça do Trabalho. As ações, segundo ele, “já não vêm mais com aqueles pedidos de A a Z”.

“Um grande número (de pessoas) está até deixando de ingressar com ação”, disse.

Discussão no STF

Entre outros pontos, a reforma trabalhista prevê o pagamento de honorários em caso de derrota na ação, além de custas processuais. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira podia requerer o benefício da gratuidade.

Reações à mudança – como a do Ministério Público do Trabalho, que a considerou inconstitucional – levaram o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começaram a julgar o assunto em maio de 2018, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista e não tem data para terminar.

Embora diga que a lei está sendo aplicada enquanto o STF não conclui o julgamento, Brito Pereira aguarda que o Supremo dê a palavra final.

“É um sonho de todos nós que o Supremo decida logo, mas eu compreendo a dificuldade do Supremo neste momento de tantas demandas por lá.”

Sobre a declaração do presidente Jair Bolsonaro de que “é difícil ser patrão no Brasil”, Brito Pereira disse que os políticos às vezes produzem “frases de efeito” e que “a visão do juiz é uma visão diferente da visão do político”.

Leia a seguir os principais trechos da entrevista concedida por telefone à BBC News Brasil:

BBC News Brasil –Dois anos após a aprovação da reforma trabalhista, a quantidade de novas ações na Justiça do Trabalho, após um pico no fim de 2017, está em patamar menor que os anteriores. Qual é a razão da diminuição neste momento? Ela é positiva?

Brito Pereira – É positiva. Primeiro, as reclamações trabalhistas já não vêm mais com aqueles pedidos de A a Z, como a gente costumava falar aqui: pedidos que sabidamente não eram procedentes ou não tinham pertinência com a reclamação, mas incluíam ali porque, se fossem julgados improcedentes, o reclamante não pagaria honorários advocatícios. Com os honorários, isso mudou mesmo. Eles estão mais cautelosos. Um grande número (de pessoas) está até deixando de ingressar com ação.

Outra questão é que a reforma trabalhista trouxe regra de que permite a negociação da rescisão do contrato de trabalho diretamente entre o empregado e o empregador. E têm se dado grande número de rescisões de contrato assim, que são levadas para homologação na vara do trabalho. Isso, de fato, retirou da Justiça do Trabalho ações judiciais.

BBC News Brasil –Os críticos à reforma dizem que ela beneficiou as empresas e dificultou acesso dos trabalhadores mais pobres à Justiça do Trabalho.

Brito Pereira  Eu vejo as críticas com muita tranquilidade. Todos os ramos do poder judiciário sofrem críticas aqui e ali e, quando vem uma nova lei alterando qualquer procedimento, criando novo direito ou restringindo, sempre há motivo de crítica. Essa reforma envolveu mais de 100 disposições (artigos e incisos) e é realmente uma reforma muito grande.

Eu reconheço até que os trabalhadores possam estar mesmo convictos de que a questão dos honorários, das custas, seja um impedimento para ajuizar ações. Mas não vejo assim. Vejo com normalidade essas críticas. E tenho dito a eles que a Justiça do Trabalho está de portas abertas para receber as reclamações. O que a lei trouxe foi a necessidade de eles terem um pouco mais de cautela na hora de ingressar com as ações. Não convém entrar com ação para fazer uma aventura. Essa aventura é procedimento de muito poucos reclamantes, mas eles precisam ter certeza ou pelo menos alguma perspectiva de provimento dessas ações.

BBC News Brasil –Os defensores da nova lei, por outro lado, dizem que ela veio para modernizar as relações de trabalho. O senhor acredita que ela de fato modernizou as relações trabalhistas no Brasil?

Brito Pereira – Tenho a convicção de que a lei moderniza, ou pelo menos favorece a modernização das leis de trabalho. Primeiro: a lei fomenta a negociação coletiva. E, segundo, fomenta também a negociação individual. A lei inaugurou no direito brasileiro a negociação em torno da rescisão do contrato de trabalho entre o trabalhador e o empregador. Isso é algo novo, que ainda está começando. As pessoas ainda têm algumas desconfianças: não só o empregado, como também o empregador. Ainda têm dificuldades para se juntar, se reunir e rescindir o contrato, cedendo de um lado e de outro. Essa é uma novidade interessante e que ajuda a consolidar a cultura da negociação.

BBC News Brasil – Há pontos da reforma que ainda estão em discussão, como o pagamento de custas e honorários para pessoas que antes teriam direito à gratuidade. O STF ainda decidirá sobre a constitucionalidade desse ponto. É prejudicial o tema não estar pacificado?

Brito Pereira – Não é saudável isso. Mas havemos de compreender que o Supremo Tribunal Federal está com um grande número de ações, especialmente ação direta de inconstitucionalidade, questões enormes, grandes debates que a senhora bem sabe. E, por isso, isso está um pouco ainda dependente da solução. Mas o Supremo Tribunal Federal tem todo interesse em atender logo porque reconhece, como todos nós, a necessidade de se dar essa garantia. O Supremo decidindo, é segurança jurídica para todos nós, seja aqueles a quem ele julgar favorável, seja aqueles a quem julgar contrário.

Mas quero dizer que, enquanto o STF não determina essa questão, nós prosseguiremos e estamos julgando ações em que os empregadores, a defesa, pede os honorários, tanto quanto possível, no momento em que se julga, se aplica essa norma. É bem verdade, eu diria, que é um sonho de todos nós que o Supremo decida logo, mas eu compreendo a dificuldade do Supremo neste momento de tantas demandas por lá.

BBC News Brasil –O presidente Jair Bolsonaro disse que, mesmo após a reforma trabalhista, é difícil ser patrão no Brasil. O senhor concorda com esse diagnóstico?

Brito Pereira – Eu vejo daqui só o que me vem em processo. Nós não fazemos um diagnóstico das dificuldades dos empregados e dos empregadores. Não fazemos isso. Eu compreendo que os agentes exercentes de cargos eletivos, eles têm vários episódios que lhes fazem produzir frases de efeito, e às vezes até ter uma visão melhor que a nossa, de juiz. E a visão do juiz é uma visão diferente da visão do político. Penso que a visão do político é que ajuda mesmo a mudar o caminho da legislação e tudo mais. Mas eu não vejo assim. Eu cuido de ver as ações, de compreender as dificuldades de um e de outro, mas nos processos. Não faço essa avaliação do presidente Bolsonaro, que, se faz assim, ele tem informações e é quem tem autoridade para proferir e conferir essas avaliações dele.

BBC News Brasil –O senhor está dizendo que o presidente entende mais da questão trabalhista que os senhores, do TST?

Brito Pereira –Não. Estou dizendo que ele é presidente e eu sou juiz. O político pode ter uma outra visão. O político costuma ter outra visão. Essa é uma visão que não é de um juiz. A visão do presidente é respeitável, por todos os títulos, mas é a visão do político. A visão do juiz, que é meu caso, não chega a tanto. Ele tem autoridade para chegar a uma conclusão dessa porque o campo de visão dele é outro, não é o meu campo de visão. Muito respeitável a visão de sua Excelência.

BBC News Brasil – O presidente também defende mais flexibilização das leis trabalhistas e disse que elas têm que “se aproximar da informalidade”. Qual é a avaliação do senhor?

Brito Pereira – Eu não posso fazer análise do que compreende o presidente ou qualquer outro político. Isso não é da minha alçada e nem seria gentil com o presidente da República eu me manifestar sobre o que acho sobre uma ou outra afirmação dele. Aí a senhora me desculpe e me dispense dessa análise.

BBC News Brasil –No mês passado, a OIT manteve o Brasil na chamada “lista curta”, que acompanha possíveis violações a normas internacionais e pediu dados sobre a reforma trabalhista. O senhor acredita que a mudança na legislação está afetando a imagem do Brasil no exterior?

Brito Pereira – Não está afetando a imagem do Brasil, eu posso garantir. A reforma trabalhista foi também alvo de discussões e vários painéis na OIT no ano passado. O Brasil está naquela lista e, por isso, eles tinham mesmo que, ao meu ver, editar alguma orientação da OIT para o Brasil. Eu também compreendo que a reforma trabalhista continua sendo muito explorada por alguns segmentos perante a OIT. Mas o que disse a OIT este ano é que o Brasil continuará atento à compreensão e à orientação das normas internacionais.

É uma espécie de recomendação protocolar que a OIT sempre faz, mas este ano, a despeito dos debates do ano passado, não fez nenhuma recomendação mais dura, não impôs nenhuma sanção e nem nenhuma obrigação ao Brasil.

Assim mesmo, a OIT exerce esse papel de acompanhamento do Brasil relativamente a negociações coletivas, até a alguns aspectos da reforma trabalhista. É o papel da OIT, que faz isso muito bem. O Brasil vem prestando todas as informações, sobre todas as ações, e tem respondido às indagações, de modo que estamos, o Brasil e a OIT, convivendo em paz.

BBC News Brasil –O antecessor do senhor, o ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que é preciso flexibilizar direitos para haver emprego, ao defender a reforma trabalhista. O senhor acha que, depois dessa flexibilização, o Brasil conseguiu criar mais empregos e o mercado de trabalho ficou mais interessante?

Brito Pereira – Uma lei processual, uma lei trabalhista como esta, não pode pretender criar empregos. O que cria empregos são os programas de incentivo à produção, que gera bens, permite o consumo e faz girar a economia. É só com o fortalecimento da economia… Foi um equívoco alguém um dia dizer que essa lei ia criar empregos. Foi um equívoco. Sabidamente ela não consegue criar empregos. O que cria emprego é o desenvolvimento da economia, é a estabilidade da economia, é o fomento à produtividade, à produção, é a atração a investimentos, enfim, algo que está fora da competência da Justiça do Trabalho.

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O Diário Oficial da União publicou o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre, na qual a MP 873 perde a sua validade.

A MP 873 alterava a CLT para permitir que a contribuição sindical só poderia ser cobrada com a anuência do trabalhador e não mais em Assembleia e que a cobrança fosse feita por boleto bancário.

Desde a edição da MP sindicatos de todo o país entraram com ações na justiça do trabalho para garantir que a contribuição sindical fosse descontada direto na folha de pagamento.

A MP perdeu a validade em 28 de junho último. Agora o governo estuda apresentar um Projeto de Lei com o mesmo tema para ser apreciado no Congresso Nacional.

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