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O governo lança nesta segunda-feira, 11, sua maior ofensiva para a criação de empregos. Batizado de “Programa Verde Amarelo”, será anunciado com pompa pelo presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto, às 17h, do qual também participarão ministros.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, o novo programa terá foco em jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores acima de 55 anos e prevê a redução de encargos trabalhistas para os empregadores. O governo espera criar 4 milhões de empregos nos próximos três anos com os benefícios e a estimativa é que o custo de contratação seja reduzido em 32%.

O programa deverá ser criado por medida provisória, que passa a valer imediatamente, mas ainda passará pelo crivo do Congresso Nacional. Pelas regras, as empresas não pagarão a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (de 20% sobre a folha), as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra.

Além disso, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%. O valor da multa será de 20% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa, ante 40% para os outros contratos.

Para evitar que as empresas substituam funcionários de outra faixa etária pelos da idade prevista no programa, o benefício será limitado a trabalhadores com remuneração de até 1,5 salário mínimo, ou R$ 1.497. Haverá ainda uma limitação no número de funcionários que poderão ser contratos por empresa com os benefícios.

As novas regras só valerão para a ampliação da força de trabalho e, para evitar que as empresas substituam os atuais funcionários, haverá um período de carência para recontratação, pelas novas regras, de um empregado que for demitido.

A desoneração total da folha valerá por até dois anos. Depois dese período, caso a empresa mantenha o profissional, poderá haver uma “escada” para que as contribuições aumentem aos poucos.

O “Verde Amarelo” é uma espécie de programa piloto da desoneração ampla da folha de pagamentos, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Nas discussões da reforma tributária, a ideia era recriar uma contribuição nos moldes da CPMF para compensar a desoneração, mas acabou esbarrando na oposição do presidente Jair Bolsonaro ao tributo e foi enterrada depois da demissão do ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra.

Ao desonerar a folha de pagamentos, o programa repete uma iniciativa adotada nos governos petistas. Se nos anos anteriores foram “eleitos” setores para a desoneração, a adoção de uma faixa de idade é alvo de críticas agora por incentivar um tipo específico de contratação, o que poderá criar distorções no mercado. Estudos mostraram que a desoneração no governo petista representou um alto custo para os cofres públicos e não contribuiu para aumentar o número de empregos.

As novas medidas têm como alvo um público que hoje está com mais dificuldade para achar trabalho. De acordo com o IBGE, 7,966 milhões de pessoas acima de 60 anos estavam na força de trabalho no 2º trimestre de 2019, 450 mil a mais do que em igual período de 2018. A taxa de desemprego desse grupo etário, porém, passou de 4,4% entre abril e junho de 2018 para 4,8% no segundo trimestre deste ano.

Entre 18 e 24 anos, o número de vagas geradas foi suficiente para reduzir a taxa de desemprego de 26,6% para 25,8% no mesmo período. O IBGE, porém, capta a abertura de postos tanto formais quanto informais. Isso significa que nem sempre o emprego gerado é com carteira assinada.

A intenção do governo é tentar, por meio da desoneração das empresas, incentivar a formalização do emprego, para que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria do INSS, 13º salário e do FGTS, ainda que menor.

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Os patrões poderão ter de pagar o auxílio-doença dos funcionários afastados por até 120 dias, conforme relatório da medida provisória 891, aprovado nesta quarta-feira (30) pela comissão mista que trata do tema.

A MP foi editada pelo governo em agosto deste ano e trata, originalmente, da liberação de metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS no calendário de benefícios de agosto.

Segundo informações da Agência Senado, a alteração consta do projeto de lei de conversão da medida provisória e determina que o patrão terá de pagar o auxílio-doença por até quatro meses, mas terá compensação tributária para isso.

Além disso, a nova regra não atingirá micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, MEIs (Microempreendedores Individuais), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes e empregados rurais.

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para o segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, por acidente ou por doença.

O patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. Para receber o benefício, o trabalhador deve passar por perícia. Mas, como demora até ser atendido pelo médico, pode ficar alguns meses sem dinheiro nenhum.

Abono de Natal
O relatório aprovado também garante a antecipação da primeira parcela do 13º do INSS, entre o final de agosto e o início de setembro.  Já a segunda parcela sai com o calendário de benefícios de novembro.

A MP enviada pelo governo em agosto já liberou a primeira parcela do 13º aos aposentados neste ano.
Se a medida for aprovada pelo Congresso, a antecipação de metade da gratificação será lei. Até então, a liberação dependia de decreto do presidente.

Projeto de lei | Liberação do 13º do INSS

  • ?A comissão mista do Congresso aprovou a medida provisória que garante a antecipação permanente do 13º dos aposentados
  • Também foram aprovadas mudanças no auxílio-doença; agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados

Adiantamento é tradição

  • O adiantamento de metade do 13º aos aposentados é uma tradição, mas não é obrigatório
  • Desde 2006, o governo antecipa para agosto metade do bônus de Natal aos beneficiários
  • Por lei, a exigência quanto à antecipação do 13º é que ela seja realizada até 20 de novembro
  • Já segunda parcela da gratificação natalina deve ser depositada até o dia 20 de dezembro

Valores já foram pagos

  • Metade do 13º deste ano já foi pago, quando o governo Bolsonaro enviou a MP ao Congresso
  • Se a medida for aprovado por deputados e senadores, a antecipação dos valores vira lei e será feita sempre na folha de pagamento de agosto

Quem tem direito

  • Todos os aposentados e pensionistas do INSS
  • Segurados que receberam benefício por incapacidade
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Pelo menos quatro pessoas morreram após um ônibus tombar em Redenção do Gurgueia (a 691 km de Teresina), na madrugada desta quarta-feira(23), no KM 428,3, da BR-135. A informação é de que o ônibus fazia viagem entre Brasília – Teresina.

O acidente ocorreu por volta das 3h e a rodovia encontra-se interditada parcialmente até esta manhã. 

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), testemunhas informaram que o condutor perdeu o controle do veículo, saiu da pista de rolamento, tomando em seguida. 

“A declaração do condutor do ônibus, de 42 anos, foi que antes do acidente foi ‘fechado’ por um veículo não identificado”, contou a PRF.

Ambulâncias do Samu estão no local socorrendo feridos. Das mortes, três vítimas foram a óbito no local e a quarta no hospital.

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A Carteira de Trabalho digital substituiu o documento de papel em 24 de setembro. O aplicativo existe desde 2017, mas só passou a substituir o documento físico depois da regulamentação feita há menos de um mês. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20.

O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. Veja mais abaixo como acessar sua Carteira de Trabalho digital e entenda o que muda.

Nunca solicitei minha Carteira de Trabalho. Terei o documento automaticamente?

Sim. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Não é necessário pedir a emissão do documento. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.

Como faço para acessar?

Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Veja como fazer: Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br.

Não consigo fazer meu cadastro no gov.br nem acessar pelo aplicativo, o que faço?

Nesse caso, você pode procurar seu banco, caixas eletrônicos da Caixa ou do Banco do Brasil, ou uma das unidades do Ministério da Economia. Posso jogar fora minha Carteira de Trabalho de papel? Se você já tinha o documento impresso, você deve guardá-lo. Ele continua importante para comprovar seu tempo de trabalho anterior, pois o sistema eletrônico pode apresentar falhas na coleta de dados.

E se o empregador exigir a apresentação da Carteira de Trabalho de papel? 

Caso seja contratado por um empregador que ainda não utilize o eSocial, você ainda vai precisar da via impressa do documento. Se ainda não tiver uma Carteira de Trabalho, você pode solicitar a emissão de uma mediante agendamento (ligue 158). A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estima que todos os empregadores passem a usar o eSocial até o final de 2020.

Por que não aparece o número da minha Carteira de Trabalho?

A versão digital utiliza como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.

Existem dados errados na minha Carteira de Trabalho digital. E agora? Segundo a secretaria, é mais provável que isso aconteça para os contratos de trabalho mais antigos, devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época.

Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Em outros casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações.

Caso os erros sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar seu empregador e pedir a correção.

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É nulo pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido.

Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.

No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado.

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato.

“Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.

“Essa é uma decisão importante da Justiça, pois reforça que a ausência de assistência do sindicato na rescisão do contrato de trabalho causa danos aos direitos dos trabalhadores, seja por cálculos incorretos; estabilidades não observadas;  ou ainda, eventual coação para que os desligamentos sejam a pedido ou por comum acordo, essa última uma nova modalidade trazida pela reforma trabalhista”, enfatiza João Fukunaga, secretário de assuntos Jurídicos do Sindicato e dirigente sindical pelo Banco do Brasil.

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O deputado federal Marcelo Ramos (PL/AM) protocolou a proposta de PEC (Proposta de Emenda Consitucional) ontem (9) para dar prosseguimento a Reforma Sindical e também se antecipar ao governo federal.

Mas ontem, 10, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados devolveu o texto para o deputado. Qual o motivo? Insuficiência de assinaturas. Pelo regimento da casa, qualquer PEC deve ter no mínimo 171 assinaturas. O texto foi apresentado com 192 assinaturas, mais do que suficiente, mas a conferência das assinaturas mostrou inconsistências.

Das 192 apresentadas, 12 não conferem, tinha 15 repetidas e uma de um deputado que não está exercendo a função.

Agora o deputado deverá protocolar o texto novamente com as assinaturas corretas respeitando o número minimo. 

Polêmica

A PEC já causa polêmica ao alterar justamente a unicidade sindical. Centrais como CTB, CSB e NCST são contra, pois isso desestabilizará toda a estrutura sindical.

“Ao permitir a criação de mais de um sindicato numa mesma base e extinguir o conceito de categorias profissional e econômica, restringindo o alcance das convenções e acordos coletivos aos sócios dessas entidades, a proposta assinada por Marcelo Ramos acena para a pulverização e o caos na organização da classe trabalhadora”, escreveu o presidente da CTB, Adilson Araújo em artigo publicado no portal da CTB.

O projeto conta com o apoio de centrais sindicais e outras entidades.

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Mais uma lei sancionada por Jair Bolsonaro (PSL) vai prejudicar os trabalhadores e as trabalhadoras e também a  arrecadação de impostos.

Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei nº 13.874/2019, da Liberdade Econômica, conhecida como minirreforma Trabalhista, diz em seu artigo 7º que os bens dos patrões não poderão ser usados para pagar dívidas da firma, sejam trabalhistas ou impostos. Apenas àqueles que comprovadamente tiveram o propósito de lesar os credores terão seus bens bloqueados. Ou seja, além dos trabalhadores, o próprio governo poderá ser afetado se a empresa fechar e não pagar seus impostos.

A nova lei, que tirou outros direitos da classe trabalhadora, é duramente criticada pelo presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco), Kleber Cabral. Quando uma dívida está em fase de cobrança pela Procuradoria da Fazenda, o instrumento que existe para obrigar os sonegadores a pagar é o bloqueio de bens dos sócios e/ou proprietários, explica.

A lei irá dificultar a cobrança dos tributos por parte da Receita Federal, que utiliza o código tributário da figura do responsável solidário, que muitas vezes são arrolados quando a empresa fecha ou sonega impostos, afirma o presidente do Sindifisco.

“O tamanho do estrago desta lei para os cofres púbicos vamos saber daqui uns dois anos, quando a arrecadação de impostos cair. É muito lindo falar em empreendedorismo, em facilitar a vida do empreendedor e desburocratizar, mas tem muita micro e pequena empresa emitindo notas de milhões de reais que não pagam impostos, é fechada e depois aberta com outro nome e no mesmo endereço”, diz Kleber Cabral , ao criticar a lei sancionada por Bolsonaro.

Ainda de acordo com o dirigente, impedir o bloqueio de bens vai facilitar a vida dos mal-intencionados que vão deixando passivos, abrindo e fechando empresas.

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Assaltantes roubaram um caminhão Mercedes Benz, Modelo 1620, cor prata, e placas DPE 3982 da cidade de Francisco Santos – PI, por volta das 21h, do último sábado (21/09) na BR-135, no município de Riachão das Neves, na Bahia.

A vítima estava transportando feijão, após o assalto, o grupo seguiu pela BR com o veículo. A polícia foi avisada e o caso será investigado para que o caminhão seja localizado. Ainda não há informações sobre os criminosos. 

Contatos telefônicos estão disponíveis para quaisquer informações sobre o paradeiro do veículo.

Para mais informações entrar em contato através dos telefones: (77) 9 9933-4445 falar com senhor Cornélio; (89) 9 9415-4447 tratar com Seu Emídio e Dona Marinete pelo número (89) 9 9415-4216.

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Conforme matéria de Barbara Nascimento, em O Estado de S.Paulo, a equipe econômica estuda retirar da Constituição Federal a previsão de que o salário mínimo seja corrigido pela inflação. A ideia é que, em momentos de grave desequilíbrio fiscal, como o atual, haja condições de congelar mesmo os aumentos nominais (ou seja, dar a variação da inflação) da remuneração por alguns anos, até que a saúde das contas seja endereçada.

Oficialmente, porém, a proposta de orçamento para o ano de 2020 prevê aumento do salário mínimo dos atuais R$ 998 para R$ 1.039 a partir de janeiro do ano que vem, levando em conta a variação da inflação. Há quem defenda, no entanto, não dar nem mesmo a inflação como reposição salarial para abrir espaço no Orçamento para despesas de custeio da máquina pública e investimentos.

Como o Estado mostrou, o Orçamento de 2020 pode começar com um alívio de R$ 202,6 bilhões entre redução de despesas, aumento de receitas e diminuição da dívida pública, caso o Congresso Nacional aprove uma proposta que aciona mais rapidamente medidas de contenção dos gastos já previstos na Constituição e cria novos freios para as contas.

A ideia tem sido costurada com os deputados Pedro Paulo (DEM-RJ) e Felipe Rigoni (PSB-ES), respectivamente autor e relator de uma proposta que regulamenta a regra de ouro e tenta limitar o crescimento dos gastos obrigatórios. “Podemos apresentar uma proposta que preveja, por exemplo, não ter o reajuste por um ou dois anos em momentos de dificuldades fiscais. E isso abriria espaço para que outros benefícios também não sejam corrigidos”, disse uma fonte do governo.

Hoje, a Constituição prevê que é direito social do cidadão ter acesso a um salário mínimo “com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”. Assim, o governo se vê obrigado a, todos os anos, recompor ao menos a inflação. Até o ano passado, a política de reajuste fixava uma correção pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais o Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Com o vencimento desse modelo, o governo se debruça sobre uma mudança.

A política de aumentos reais (acima da inflação) vinha sendo implementada nos últimos anos, após ser proposta pela então presidente Dilma Rousseff e aprovada pelo Congresso.

Os reajustes pela inflação e variação do PIB vigoraram de 2011 a 2019, mas nem sempre o salário mínimo subiu acima da inflação.

Em 2017 e 2018, por exemplo, foi concedido o reajuste somente com base na inflação porque o PIB dos anos anteriores (2015 e 2016) teve retração. Por isso, para cumprir a fórmula proposta, somente a inflação serviu de base para o aumento.

Segundo o próprio Ministério da Economia, cada R$ 1 a mais de aumento no salário mínimo gera um gasto adicional de R$ 302 milhões ao governo. Isso porque uma série de benefícios sociais, como o benefício de prestação continuada (BPC) e o abono salarial, é indexada ao salário mínimo e tem, por isso, um aumento proporcional.

Com as contas apertadas, o governo quer encontrar formas de enxugar as despesas obrigatórias para abrir espaço no Orçamento e no teto de gastos. A percepção interna é de que já não há muito espaço para cortes no gasto discricionário. Além disso, há um entendimento de que será muito difícil manter a máquina pública funcionando devidamente no formato previsto no Orçamento, com discricionárias (custeio da máquina pública e investimentos) fixadas em R$ 89,161 bilhões. A contenção do aumento do salário mínimo, com consequente efeito sobre o avanço do gasto com benefícios sociais, é uma das principais apostas do governo para diminuir o peso da despesa obrigatória.

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Aos 10 (dez) dias do mês de Agosto de 2019 na sede da empresa M.D.S. REPRESENTAÇÃO E COMERCIAL LTDA. UNIDADE Teresina inscrita no CNPJ. Sob n°. 12.955.133/0001-09, com endereço, na Rua São francisco, n° 1630 Bairro Extrema – Teresina – Piauí CEP. 64.076-450, realizou-se a assembleia extraordinaria com os trabalhadores representados pelo o SINCOCAPRO – PI através de seus Diretores Francinaldo Pereira da Silva e Odair Araujo Santos, onde o Francinaldo Pereira da Silva convocou para assembleia os seguintes trabalhadores. Todos os Motoristas Entregadores, Ajudante de Motorista e Operadores de Empilhadeira e que a assembleia se deu por aberta e colocando em pauta os itens a serem discutido na seguinte ordem, Item 1° Aprovação do percentual de reajuste salarial, Item 2° Aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho e as clausulas constantes nele, Passando assim ao inicio dos trabalhos coloquei todas as dificuldades em que tivemos para negociar por conta da crise que estamos enfrentando, e depois de intensas reuniões chegamos em um acordo com a empresa, que será apresentado para todos, Correção Salarial de 1,8% (um vírgula oito por cento) aplicados em cima do piso salarial referente a 01 de junho de 2018 a 31 de Maio de 2019 e 4,6% (quatro vírgula seis por cento) referente a 01 de junho de 2019 a 31 de Maio de 2020. O vale refeição permanece o valor de R$ 12,70 (doze reais e setenta centavos), e o adiantamento de viagem que a empresa fornece no valor de R$ 47,30 (quarenta e sete reais e trinta centavos), totalizando assim o valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Companheiros antes de colocar em votação abrirei a palavra para vocês para tirarem dúvidas ou quiserem falar algo, como não houve nenhuma manifestação irei então passar para a votação de aprovação do acordo coletivo e suas cláusulas que constam nele. Companheiros aqueles que não aprovam os Itens aqui discutido, o indice de percentual e aprovação do acordo e todas as claúsulas constantes que levantem a mão nenhum voto contra. Companheiros aqueles aprovam o indice de percentual já mencionado e os beneficios garantido no  Acordo Coletivo e todas as claúsulas que constam no mencinado Acordo que levantem a mão, aprovado por unanimidade dos companheiros. Aprovado o Acordo daremos continuidade para colher as assinaturas da assembléia de aprovação do acordo onde será depositado no Sistema Mediador juntamente com esta ATA para que produza seus efeitos legais, sem mais nada a declarar damos por encerrado esta assembleia geral e que o SENHOR acompanhe a todos os companheiros em suas jornadas.

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