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A desoneração da folha de pagamento determinada pela Medida Provisória (MPV) 905/2019 reduzirá ainda mais os direitos dos trabalhadores, precarizando as relações de trabalho no Brasil, disseram nesta segunda-feira (2) os participantes de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sobre os efeitos da “MP do Contrato Verde e Amarelo”.

De acordo com o governo, o objetivo da MP é o de criar novas vagas de emprego, com incentivos à contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Entre outras medidas, estabelece isenções fiscais aos empregadores e modifica a legislação trabalhista para estimular o primeiro emprego (com salário limitado a 1,5 salário mínimo por mês). Entre as mudanças legais determinadas pela MP, está a que institui a contribuição previdenciária de 7,5% do seguro-desemprego.

Na avaliação do Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (Dieese), Clóvis Scherer, a afirmação do governo de que a desoneração da folha de pagamento vai assegurar a geração de milhões de empregos é contraditória. De acordo com dados que apresentou, esse tipo de medida proporcionou resultado muito limitado, nos últimos anos, diante da grande renúncia fiscal. Conforme números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o ano que vem, o projeto de Lei Orçamentária projeta uma desoneração de R$ 331 bilhões. Desse total, R$ 70 bilhões são referentes a contribuição previdenciária, perda que, segundo Clóvis Scherer, não contradiz os argumentos usados pelo governo para a aprovação da reforma da Previdência e da edição da Medida Provisória 905/2019.

— É de se questionar, se ao invés de ter havido essa desoneração, tivesse se mantido a tributação e utilizado os recursos arrecadados para promover o investimento. Talvez o resultado em termos de geração de emprego e melhoria da condição econômica do país tivesse sido diferente. (…) os investimentos têm um efeito econômico em termos de multiplicador muito maior do que qualquer medida de redução da tributação no Brasil. É muito melhor você investir do que reduzir tributos — afirmou Scherer.

Assessor de Estudos Socioeconômicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vanderley José Maçaneiro observou que as desonerações autorizadas por meio da Lei 12.546, de 2011 foram inócuas e representam, até hoje, um exemplo de um manual de “como não fazer”. Ao lembrar que, somente em 2018, quase 4% do Produto Interno Bruto (PIB) foram gerados por meio da arrecadação de contribuições da folha de pagamento, ele questiona qual o impacto econômico dessa medida para diversos setores.

— O governo até agora não mostrou estudo para identificar o impacto na Seguridade Social, na Previdência de forma específica, no mercado de trabalho, na competitividade, na saúde — acrescentou.

A precarização do trabalho, a falta de garantia ao trabalhador e a inexistência de uma política de investimento voltada para a capacitação e modernização das relações trabalhistas foram as principais críticas apresentados pelo diretor de Assuntos Parlamentares da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Luiz Gonzaga de Negreiros. Para ele, a MP da Carteira Verde e Amarela é injusta por assegurar vantagens para o empregador sem que, para isso, o trabalhador seja beneficiado.

— A visão que o país chegou é a seguinte: precarizar, destruir, retirar para sobrar para o outro lado. É um jogo totalmente desigual. É uma visão de aniquilar com o trabalho. Nós estamos voltando verdadeiramente ao século 17, onde os trabalhadores não tinham direito algum — criticou.

Seguro-desemprego
O secretário-executivo da Intersindical — Central da Classe Trabalhadora, Edson Índio, disse que a nova relação de contrato de trabalho estabelecida pela MP é mais uma iniciativa inconstitucional apresentada pelo governo, que busca beneficiar os grandes empresários com a isenção de impostos e penalizar o desempregado, taxando-o. Ele considerou absurdo onerar os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária quando acessarem o seguro-desemprego.

— Ela não apenas só desonera as empresas de obrigações, de contribuições para a Previdência Social, da contribuição do FGTS, mas ela se constitui em uma nova reforma trabalhista que vai, a rigor, precarizar ainda mais o mercado de trabalho, vai barbarizar ainda mais as relações de trabalho no Brasil, vai fragilizar o trabalho no Brasil, fragilizar sobretudo o emprego formal, quando a gente sabe que o trabalho formal é a porta de entrada da proteção social no Brasil e nos países mais desenvolvidos no mundo — alertou.

Também contrário à MP, o Representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT-Nacional), Alexandre Ferraz, criticou o fim da contribuição do Salário Educação e da contribuição do Sistema S das empresas que contratarem nesse novo modelo de trabalho. Para ele, sem o recurso, o jovem aprendiz não terá preferência nas ações de qualificação.

— Ele extingue o recurso para qualificação e fala que o trabalhador vai ter prioridade na qualificação? Com que recurso? Se hoje o governo já não oferece qualificação alguma. Os programas de qualificação do FAT receberam zero de recurso orçamentário, ou praticamente zero. Ou seja, qual a efetividade disso? É só uma letra morta? Não. A gente precisa realmente dá uma condição para que todo o trabalhador contratado nessa modalidade, para todo jovem trabalhador tenha a oportunidade de aprendizado na escola, para que ele não saía da escola, e também tenha o aprendizado na empresa — argumentou.

Inconstitucionalidade
Para o senador Paulo Paim (PT-RS) — que presidiu a audiência pública e foi um dos autores do requerimento para sua realização — ao alterar 135 artigos da CLT, a MP 905/2019 é considerada inconstitucional por grande parte dos parlamentares e, por este motivo, muitos defendem a rejeição do texto pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na qualidade de presidente do Congresso.

— Porque há uma série de incompreensões, de inconstitucionalidades, de ilegalidades. É imoral, irracional e inconstitucional (…) Esperamos agora que ela [comissão mista da MP] não seja nem instalada. Se for instalada, só eu já apresentei 60 emendas — afirmou.

Até o momento, são cerca de 2 mil emendas apresentadas para mudar o texto. Entre outras mudanças, a MP aumenta a jornada de trabalho dos bancários e a possibilidade de abertura dos bancos aos sábados, promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, entre outros pontos.

Veja abaixo os efeitos da MP 905:

Principais pontos da MP 905/2019
Contrato de trabalho
— Os beneficiários do Contrato Verde e Amarelo são jovens entre 18 e 29 anos de idade, ficando essa modalidade de contratação limitada por até 24 meses e a 20% do total de trabalhadores da empresa. A referência é a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

— Ao fim de cada mês, o empregado recebe o pagamento das parcelas referentes à remuneração, 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço, e se acordado entre patrão e empregado, a indenização sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja alíquota mensal de contribuição será de 2% sobre a remuneração.

Isenções As empresas ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do Sistema “S”, Sebrae e Incra.
FGTS — A multa do FGTS paga pelo patrão ao empregado demitido sem justa causa cai de 40% para 20%; a alíquota de contribuição do Fundo também foi reduzida de 8% para 2%.
Trabalho aos domingos
— Retira remissão ao domingo para o descanso semanal remunerado, permitindo, na prática, o trabalho aos domingos em todos os setores econômicos. Também fica autorizado o trabalho nos bancos aos sábados, salvo para os caixas.

— No caso dos professores, por exemplo, a MP revoga o artigo 319 da CLT, que veda ao magistério a regência de aulas e de trabalho em exames, aos domingos.
Adicional de periculosidade
— O empregador pode contratar, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais em substituição ao adicional de periculosidade. Caso o empregador opte pela contratação do seguro, permanecerá obrigado ao pagamento de adicional de periculosidade 5% sobre o salário-base do trabalhador. A lei hoje prevê pagamento de adicional de 30% sobre o salário, a título de periculosidade.

Multas na CLT — Harmoniza os valores de multas na CLT e em grande número de leis trabalhistas esparsas, eliminando referências ao salário mínimo, a moedas antigas e a unidades de referência de valor não mais existentes.
— Introduz na CLT o artigo 634-A, estabelecendo escala baseada na gravidade das infrações (de leve a gravíssima) na ocorrência da infração (em caráter único ou per capta, com referência a cada empregado afetado).

— As multas variam de R$ 1.000 a R$ 100.000 no caso de multas de aplicação única por infração e de R$ 1.000 a R$ 10.000, no caso de multas com aplicação per capta e são reduzidas pela metade no caso de empresas individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas com até 20 trabalhadores e empregadores domésticos.

Juros de dívidas trabalhistas
— Estabelece que os juros incidentes em débitos trabalhistas de qualquer natureza (mesmo em decorrência de condenação judicial ou acordo) são equivalentes aos aplicados à caderneta de poupança. Atualmente, o juros correspondem ao IPCA calculado pelo IBGE para débitos anteriores à condenação e a 1% ao mês para os posteriores à condenação judicial.

Seguro-desemprego
— Estende a capacidade de efetuar o pagamento do seguro-desemprego a todas as instituições financeiras, não apenas aos bancos oficiais, como é feito hoje.

— Determina a incidência de contribuição previdenciária de 7,5% sobre o seguro-desemprego. Em contrapartida, mantém o beneficiário na condição de segurado durante o período de recebimento. Em consequência, o tempo em que o beneficiário estiver recebendo passa a contar para o cálculo de aposentadoria.
Auxílio-acidente
— Estabelece que a concessão do auxílio-acidente seja condicionada à conformidade das situações previstas em regulamento a ser emitido pelo Poder Executivo, atualizado a cada três anos.

— Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho.
Participação nos lucros e resultados — Modifica a Lei 10.101, de 2001, para alterar regras de programas de participação nos lucros e resultados (PLR), de forma a excluir a participação sindical obrigatória na comissão de negociação da participação nos lucros e resultados; a ampliar as possibilidades de pagamento e a dificultar a desconsideração da natureza da PLR em caso de pagamento em desacordo com a lei.
Profissões — Revoga a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional de jornalista, corretor de seguros, sociólogo, arquivista e outras categorias.
Reabilitação de trabalhadores — Cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, com a finalidade de financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo INSS, além de programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho.
Bancários
– Altera a jornada dos bancários de forma que a jornada de seis horas seja válida somente aos que exerçam exclusivamente a atividade de caixa. Os demais bancários passarão a ter jornada regular de 8 horas, sendo considerado trabalho extraordinário apenas aquele exercido além da 8ª hora. A alteração de jornada deverá ser precedida de aumento salarial, sob pena de caracterizar redução salarial vedada pelo inciso VI do artigo 7º da Constituição.

Fiscalização trabalhista — Aumenta o número de hipóteses que exigem a dupla visita de fiscais. A inobservância ao critério de dupla visita implicará nulidade do auto de infração lavrado, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.
Gorjeta
— Estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas se destina aos trabalhadores, segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

— As empresas do Simples Nacional devem lançar a gorjeta na nota fiscal de consumo, facultada a retenção de 20% da arrecadação correspondente, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. As demais empresas podem reter até 33%.

— Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

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A Medida Provisória 905/2019, que instituiu o contrato de trabalho verde e amarelo, ainda não foi votada, mas já há decisão na Justiça do Trabalho contrária ao que estabelece o texto. A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 11 de novembro e desde então está valendo, mas para se tornar lei precisa ser aprovada pelo Congresso.

Entre os principais pontos, estão a redução de 8% para 2% na contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a mudança de 40% para 20% no valor da multa em caso de demissão, isso se houver um comum acordo entre o empregado — que tiver entre 18 e 29 anos — e o empregador na contratação.

Além disso, a medida provisória também prevê que juros de mora relativos a processos trabalhistas devem ter como base a equivalência de recursos aplicados na poupança. Em relação às condenações, a MP diz que a atualização dos créditos decorrentes será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE-E), calculado pelo IBGE.

Uma decisão do juiz Henrique Macedo de Oliveira, que atua em Belo Horizonte, considerou esses pontos da Medida Provisória inconstitucionais.

O juiz decidiu que “a atualização monetária dos créditos é direito do credor e deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período, de modo que a correção pelo índice da poupança viola o direito fundamental de propriedade (art. 5º, XXII, da CRFB), a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CRFB) e o postulado da proporcionalidade […]”.

Em relação aos juros de mora, o magistrado afirma que “a fixação de juros de mora com base no índice da caderneta de poupança, além de impor tratamento díspar entre os créditos trabalhistas e os créditos civis e tributários, violando o princípio da isonomia, beneficiou injustificadamente o devedor, em absoluto descompasso com a razoável duração do processo”.

Tais definições estão na Ação Trabalhista de número 0010386-92.2019.5.03.0009 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3). Na ação, um operador de betoneira alegava irregularidades no desligamento de uma empresa, como a falta de pagamento do FGTS e da multa de 40%, além de pedir ressarcimento por horas extras não remuneradas e indenização por causa de um acidente que sofreu.

Na sentença, ficou definido que o operador deve receber o FGTS e uma indenização de R$ 2 mil por dano moral pelo acidente.

Questionamentos da MP no STF

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Solidariedade ingressaram no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade para anular os dispositivos da Medida Provisória 905/2019.

Para o PDT, as novas regras “fragilizam a tutela do trabalhador e desequilibram a relação de trabalho, além do que comete o despudor de taxar hipossuficientes sociais que estão afastados do mercado de trabalho”.

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O salário mínimo para o próximo ano ficará em R$ 1.031, anunciou no fim da tarde de hoje (26) o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. O valor representa redução de R$ 8 em relação ao projeto de lei do Orçamento Geral da União do próximo ano, que previa mínimo de R$ 1.039 para o próximo ano.

O novo valor do mínimo consta de mensagem modificativa do Orçamento de 2020 enviada hoje (26) pelo governo ao Congresso Nacional. Segundo Rodrigues, a queda da projeção se justifica pela redução das estimativas da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o próximo ano.

A mensagem modificativa reduziu para 3,5% a estimativa para o INPC em 2020, meio ponto percentual a menos que a projeção de 4% que constava no projeto de lei do Orçamento. A previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como índice oficial de inflação, caiu de 3,9% para 3,5%.

A estimativa de crescimento para a economia, em contrapartida, aumentou de 2,17% para 2,32%. A estimativa para a cotação média do dólar no próximo ano aumentou de R$ 3,80 para R$ 4.

Ao anunciar a revisão das estimativas, Rodrigues destacou que a nova política para o salário mínimo só será decidida nas próximas semanas pelo presidente Jair Bolsonaro. O secretário de Fazenda, no entanto, diz que o valor servirá de referência para o Palácio do Planalto.

Fonte: Agência Brasil

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O Programa Verde e Amarelo, criado via Medida Provisória (MP) nº 905, editada por Jair Bolsonaro (PSL), pune o trabalhador e a trabalhadora em vários aspectos. Um deles é o que altera o índice de reajuste dos débitos trabalhistas.

Entenda mais essa crueldade de Bolsonaro que já está em vigor e só será derrubada se o Congresso Nacional votar contra.

Até terça-feira (12), o cálculo da indenização feito pela Justiça do Trabalho usava como base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE, mais juros de 12% ao ano.

Depois que a dupla Bolsonaro / Guedes, ministro da Economia, publicou a MP 905 no Diário Oficial da União (DOU), o valor continua a ser reajustado com base no índice com base no IPCA-E, porém, com juros menores, o mesmo usado na poupança. Com isso, o valor da indenização cai de 12% ao ano para cerca de 7% ao ano.

É mais uma medida para beneficiar os empresários, que vão ficar ainda mais ricos. E, mais uma vez, tirar dinheiro do bolso trabalhador, que já foi tripudiado quando trabalhava e via o patrão não pagar o que tinha direito, e ainda esperou dois, três anos ou mais para que a Justiça reconhecesse seus direitos, critica o diretor financeiro da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Mauro Augusto Ponce.

“O governo reduz para os empregadores o custo da atualização das dívidas trabalhistas”, diz o juiz, que complementa: “A mudança da correção dos débitos enriquece as empresas e dá um prejuízo imenso ao trabalhador”.

Para Ponce, é uma balela o governo argumentar que a inflação está baixa e que a correção da indenização trabalhista é feita com base em um índice alto. O magistrado ressalta que a taxa básica de juros da economia, a Selic, está em 5% ao ano, o menor patamar histórico, mas o trabalhador continua pagando juros estratosféricos aos bancos na hora de pedir um empréstimo, ao usar o cartão de crédito e o cheque especial.

“A inflação também se mede pelo que o trabalhador paga de juros e o quanto ele gasta no supermercado. E nós sabemos como essas contas andam altas”, diz Mauro Ponce.

MP de Bolsonaro beneficia mau empregador

Na avaliação do diretor financeiro da Anamatra, esse item da MP só beneficia o mau empregador, que ganha duas vezes. A primeira quando não paga os direitos e a segunda pela correção irrisória, mesmo após o trabalhador ter esperado anos para receber seus direitos.

Para Ponce, um dos maiores erros do governo é confundir a desoneração fiscal da folha de pagamentos com os encargos trabalhistas, agredindo os direitos básicos dos trabalhadores. Parece uma estratégia para tirar o foco da crise econômica.

Governo quer acabar com a Justiça do Trabalho

Por trás da decisão de editar a MP nº 905 está a tentativa de Bolsonaro em acabar com a Justiça do Trabalho, acredita o diretor-financeiro da Anamatra.

Segundo Mauro Ponce, reduzir o valor da indenização é apenas a ponta do iceberg, pois a MP do governo traz também medidas que enfraquecem o poder de fiscalização dos auditores fiscais, do Ministério Público do Trabalho [MPT] e dos sindicatos.

“O Judiciário não tem o poder de tomar a iniciativa, precisamos ser provocados. Se não existir reclamação, alguém que nos avise de que determinadas empresas não estão cumprindo as regras, você enfraquece a Justiça do Trabalho”, explica Mauro Ponce.

Entidades trabalhistas vão entrar na Justiça contra MP nº 905

A Anamatra juntamente com representantes da Justiça Federal, da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Associação dos Procuradores do Trabalho (ANPT), reunidas numa Frente, vão entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de parte da MP nº 905 que atinge questões como a fiscalização, o valor da indenização e outros itens ilegais relacionados aos direitos dos trabalhadores. Os magistrados também vão alertar os parlamentares sobre as ilegalidades contidas na MP.

“Ainda estamos definindo qual a melhor estratégia de atuação junto ao STF e ao Congresso, mas temos de deixar claro que o artigo 114 da Constituição diz que a competência para todas as relações de trabalho é da Justiça do Trabalho, e isto não pode ser alterado por medidas infraconstitucionais [leis que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal], como esta Medida Provisória”, afirma o juiz Mauro Ponce.

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O governo aproveitou a Medida Provisória (MP) do programa Verde Amarelo para colocar outros temas trabalhistas que já haviam sido debatidos anteriormente, mas que não chegaram a entrar em vigor. Entre eles, está a regulamentação do trabalho aos domingos.

De acordo com a MP, todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro para os trabalhadores dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete, para os trabalhadores da indústria.

A MP também autoriza o trabalho aos feriados.

De acordo com o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que as empregadores determinem outro dia de folga compensatória.

A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022.

A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos.

O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.

A MP deixa claro que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.

Esse auxílio, acrescenta o texto, também não integra a base de cálculo do imposto de renda pessoa física.

A Medida Provisória também volta ao tema das gorjetas recebidas pelos trabalhadores, para deixar claro que trata-se de uma remuneração do empregado.

O texto determina ainda que os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados. O texto também coloca penalidades para empresas que descumprirem essas medidas.

A MP do programa Verde Amarelo também aproveita para estabelecer penas mais duras nos casos de falsificação da carteira de trabalho e autoriza os empregadores armazenarem os dados trabalhistas de seus funcionários em meio eletrônico.

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O governo lança nesta segunda-feira, 11, sua maior ofensiva para a criação de empregos. Batizado de “Programa Verde Amarelo”, será anunciado com pompa pelo presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto, às 17h, do qual também participarão ministros.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, o novo programa terá foco em jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores acima de 55 anos e prevê a redução de encargos trabalhistas para os empregadores. O governo espera criar 4 milhões de empregos nos próximos três anos com os benefícios e a estimativa é que o custo de contratação seja reduzido em 32%.

O programa deverá ser criado por medida provisória, que passa a valer imediatamente, mas ainda passará pelo crivo do Congresso Nacional. Pelas regras, as empresas não pagarão a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (de 20% sobre a folha), as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra.

Além disso, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%. O valor da multa será de 20% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa, ante 40% para os outros contratos.

Para evitar que as empresas substituam funcionários de outra faixa etária pelos da idade prevista no programa, o benefício será limitado a trabalhadores com remuneração de até 1,5 salário mínimo, ou R$ 1.497. Haverá ainda uma limitação no número de funcionários que poderão ser contratos por empresa com os benefícios.

As novas regras só valerão para a ampliação da força de trabalho e, para evitar que as empresas substituam os atuais funcionários, haverá um período de carência para recontratação, pelas novas regras, de um empregado que for demitido.

A desoneração total da folha valerá por até dois anos. Depois dese período, caso a empresa mantenha o profissional, poderá haver uma “escada” para que as contribuições aumentem aos poucos.

O “Verde Amarelo” é uma espécie de programa piloto da desoneração ampla da folha de pagamentos, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Nas discussões da reforma tributária, a ideia era recriar uma contribuição nos moldes da CPMF para compensar a desoneração, mas acabou esbarrando na oposição do presidente Jair Bolsonaro ao tributo e foi enterrada depois da demissão do ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra.

Ao desonerar a folha de pagamentos, o programa repete uma iniciativa adotada nos governos petistas. Se nos anos anteriores foram “eleitos” setores para a desoneração, a adoção de uma faixa de idade é alvo de críticas agora por incentivar um tipo específico de contratação, o que poderá criar distorções no mercado. Estudos mostraram que a desoneração no governo petista representou um alto custo para os cofres públicos e não contribuiu para aumentar o número de empregos.

As novas medidas têm como alvo um público que hoje está com mais dificuldade para achar trabalho. De acordo com o IBGE, 7,966 milhões de pessoas acima de 60 anos estavam na força de trabalho no 2º trimestre de 2019, 450 mil a mais do que em igual período de 2018. A taxa de desemprego desse grupo etário, porém, passou de 4,4% entre abril e junho de 2018 para 4,8% no segundo trimestre deste ano.

Entre 18 e 24 anos, o número de vagas geradas foi suficiente para reduzir a taxa de desemprego de 26,6% para 25,8% no mesmo período. O IBGE, porém, capta a abertura de postos tanto formais quanto informais. Isso significa que nem sempre o emprego gerado é com carteira assinada.

A intenção do governo é tentar, por meio da desoneração das empresas, incentivar a formalização do emprego, para que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria do INSS, 13º salário e do FGTS, ainda que menor.

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Os patrões poderão ter de pagar o auxílio-doença dos funcionários afastados por até 120 dias, conforme relatório da medida provisória 891, aprovado nesta quarta-feira (30) pela comissão mista que trata do tema.

A MP foi editada pelo governo em agosto deste ano e trata, originalmente, da liberação de metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS no calendário de benefícios de agosto.

Segundo informações da Agência Senado, a alteração consta do projeto de lei de conversão da medida provisória e determina que o patrão terá de pagar o auxílio-doença por até quatro meses, mas terá compensação tributária para isso.

Além disso, a nova regra não atingirá micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, MEIs (Microempreendedores Individuais), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes e empregados rurais.

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para o segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, por acidente ou por doença.

O patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. Para receber o benefício, o trabalhador deve passar por perícia. Mas, como demora até ser atendido pelo médico, pode ficar alguns meses sem dinheiro nenhum.

Abono de Natal
O relatório aprovado também garante a antecipação da primeira parcela do 13º do INSS, entre o final de agosto e o início de setembro.  Já a segunda parcela sai com o calendário de benefícios de novembro.

A MP enviada pelo governo em agosto já liberou a primeira parcela do 13º aos aposentados neste ano.
Se a medida for aprovada pelo Congresso, a antecipação de metade da gratificação será lei. Até então, a liberação dependia de decreto do presidente.

Projeto de lei | Liberação do 13º do INSS

  • ?A comissão mista do Congresso aprovou a medida provisória que garante a antecipação permanente do 13º dos aposentados
  • Também foram aprovadas mudanças no auxílio-doença; agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados

Adiantamento é tradição

  • O adiantamento de metade do 13º aos aposentados é uma tradição, mas não é obrigatório
  • Desde 2006, o governo antecipa para agosto metade do bônus de Natal aos beneficiários
  • Por lei, a exigência quanto à antecipação do 13º é que ela seja realizada até 20 de novembro
  • Já segunda parcela da gratificação natalina deve ser depositada até o dia 20 de dezembro

Valores já foram pagos

  • Metade do 13º deste ano já foi pago, quando o governo Bolsonaro enviou a MP ao Congresso
  • Se a medida for aprovado por deputados e senadores, a antecipação dos valores vira lei e será feita sempre na folha de pagamento de agosto

Quem tem direito

  • Todos os aposentados e pensionistas do INSS
  • Segurados que receberam benefício por incapacidade
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Pelo menos quatro pessoas morreram após um ônibus tombar em Redenção do Gurgueia (a 691 km de Teresina), na madrugada desta quarta-feira(23), no KM 428,3, da BR-135. A informação é de que o ônibus fazia viagem entre Brasília – Teresina.

O acidente ocorreu por volta das 3h e a rodovia encontra-se interditada parcialmente até esta manhã. 

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), testemunhas informaram que o condutor perdeu o controle do veículo, saiu da pista de rolamento, tomando em seguida. 

“A declaração do condutor do ônibus, de 42 anos, foi que antes do acidente foi ‘fechado’ por um veículo não identificado”, contou a PRF.

Ambulâncias do Samu estão no local socorrendo feridos. Das mortes, três vítimas foram a óbito no local e a quarta no hospital.

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A Carteira de Trabalho digital substituiu o documento de papel em 24 de setembro. O aplicativo existe desde 2017, mas só passou a substituir o documento físico depois da regulamentação feita há menos de um mês. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20.

O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. Veja mais abaixo como acessar sua Carteira de Trabalho digital e entenda o que muda.

Nunca solicitei minha Carteira de Trabalho. Terei o documento automaticamente?

Sim. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Não é necessário pedir a emissão do documento. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.

Como faço para acessar?

Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Veja como fazer: Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br.

Não consigo fazer meu cadastro no gov.br nem acessar pelo aplicativo, o que faço?

Nesse caso, você pode procurar seu banco, caixas eletrônicos da Caixa ou do Banco do Brasil, ou uma das unidades do Ministério da Economia. Posso jogar fora minha Carteira de Trabalho de papel? Se você já tinha o documento impresso, você deve guardá-lo. Ele continua importante para comprovar seu tempo de trabalho anterior, pois o sistema eletrônico pode apresentar falhas na coleta de dados.

E se o empregador exigir a apresentação da Carteira de Trabalho de papel? 

Caso seja contratado por um empregador que ainda não utilize o eSocial, você ainda vai precisar da via impressa do documento. Se ainda não tiver uma Carteira de Trabalho, você pode solicitar a emissão de uma mediante agendamento (ligue 158). A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estima que todos os empregadores passem a usar o eSocial até o final de 2020.

Por que não aparece o número da minha Carteira de Trabalho?

A versão digital utiliza como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.

Existem dados errados na minha Carteira de Trabalho digital. E agora? Segundo a secretaria, é mais provável que isso aconteça para os contratos de trabalho mais antigos, devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época.

Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Em outros casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações.

Caso os erros sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar seu empregador e pedir a correção.

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É nulo pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido.

Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.

No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado.

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato.

“Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.

“Essa é uma decisão importante da Justiça, pois reforça que a ausência de assistência do sindicato na rescisão do contrato de trabalho causa danos aos direitos dos trabalhadores, seja por cálculos incorretos; estabilidades não observadas;  ou ainda, eventual coação para que os desligamentos sejam a pedido ou por comum acordo, essa última uma nova modalidade trazida pela reforma trabalhista”, enfatiza João Fukunaga, secretário de assuntos Jurídicos do Sindicato e dirigente sindical pelo Banco do Brasil.

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