Mais da metade dos auxílios-doença que passaram pela perícia do pente-fino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram cortados. Segundo o órgão, até o momento, foram feitas 50.191 avaliações e foram encerrados 29.639 benefícios no país, o que corresponde a 59% do total analisado.
Na última segunda-feira (27), o governo publicou uma convocação com os nomes de mais de 95 mil segurados que precisam agendar a perícia do pente-fino para não terem o benefício suspenso e, posteriormente, cancelado.
No estado de São Paulo, foram convocados 10.735 titulares de auxílios-doença que não passam por perícia há, pelo menos, seis meses, atrás apenas do Rio Grande do Sul, com 11.816 convocados. Na sequência aparecem Bahia (6.880) e Rio de Janeiro (6.528).
Estão na lista todos os que não foram localizados pelo INSS e também os que receberam cartas, mas não agendaram a avaliação médica no prazo. Esses segurados terão até o dia 11 de novembro para agendar a perícia, pelo 135 ou pelo Meu INSS.
Quem não agendar o atendimento ou não comparecer na data marcada terá o benefício suspenso até a regularização. Após 60 dias da suspensão, o auxílio poderá ser cortado definitivamente.
O governo mira benefícios que estão sendo pagos a segurados que recuperaram a capacidade de trabalhar. O INSS pode chamar para o pente-fino auxílios que começaram a ser pagos há mais de dez anos e também benefícios concedidos judicialmente.
Desde agosto, quando começou a enviar as 170 mil cartas, o INSS selecionou apenas segurados que recebem auxílios-doença. O órgão ainda não tem previsão de quando fará outra convocação para uma nova etapa do pente-fino.
De acordo com a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência), até o momento, o número de benefícios encerrados está bem abaixo do totalizado no primeiro pente-fino, há dois anos. “Isso mostra que a ANMP estava certa quando criticou o novo pente-fino, em meio a uma pandemia”, afirma o vice-presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves.
Cardoso acredita que, possivelmente, boa parte dos segurados conseguirá reativar o benefício na Justiça. “Há vários critérios equivocados [neste pente-fino], como a convocação de beneficiários com idade avançada”, diz o vice-presidente da associação.
Para a advogada Adriane Bramante, o número de benefícios já encerrados neste pente-fino é expressivo, considerando que foi feita uma reavaliação de benefícios por invalidez.
“Possivelmente, muitos segurados não tiveram tempo hábil para providenciar exames e laudos atualizados, pois estamos em um momento pandêmico, com hospitais dando preferência para o atendimento a casos de Covid”, afirma a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O segurado que perder o benefício pode entrar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social, questionando a decisão. O prazo para fazer o requerimento é de 30 dias, contados a partir do resultado da perícia. O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou na Central 135. É preciso apresentar documentação médica que comprove o direito ao benefício.
“Porém, a chance de êxito é pequena, porque vão usar a mesma avaliação do médico federal”, afirma Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP.
Se decidir recorrer à Justiça, o segurado pode entrar com um processo no Juizado Especial Federal com limite no valor dos atrasados é de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano).
Neste caso, não é obrigatória a presença de um advogado, mas é recomendável por se tratar de um processo complexo. Caso sejam de mais de R$ 66 mil, é preciso contratar advogado e buscar a vara previdenciária comum.
A ação deve ser movida o quanto antes para que o segurado não fique muito tempo na fila. Caso tenha entrado com recurso administrativo, será preciso aguardar a análise do INSS ou abrir mão do requerimento.
PENTE FINO INSS | COMO RESPONDER À CONVOCAÇÃO
– A convocação é feita por carta, pelos Correios, no endereço registrado nos sistemas do INSS ou por notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício
– O beneficiário convocado tem 30 dias, contados a partir da data de recebimento da correspondência, para agendar o exame pericial
O AGENDAMENTO
Pelo site meu.inss.gov.br
– Vá em “Agendar Perícia”
– Clique em “Agendar Novo”
– A tela exibirá o nome do segurado, número de documentos e dados de contato
– Confira se telefone, email e endereço estão corretos
– Se necessário, faça as correções em “Meu Cadastro”
– Anexe todos os documentos solicitados
Pelo telefone
– Também é possível agendar pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
– Ao ligar, o segurado deve anotar a data e o horário agendado para a perícia
REMARCAÇÃO
– Se não puder comparecer na data agendada, o beneficiário pode fazer a remarcação, desde que ela seja “devidamente justificada” e solicitada um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica
– O reagendamento também poderá ocorrer por parte do INSS, quando houver adiantamento de feriados na data agendada, por exemplo, ou em caso de greve
A PERÍCIA
Ao comparecer à perícia, além do número do CPF, será preciso ter em mãos:
– Ao menos um documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
– Documentos médicos originais do beneficiário (exames, laudos, receitas para comprovar a doença e o tratamento) – Analise bem os documentos pedidos pelo INSS na convocação para não deixar de levar nenhum ((destaque))
– Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se for o caso
– O procurador cadastrado ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF
RESULTADO
– O segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS ou pelo 135
– Ao clicar para ver o resultado, caso a decisão tenha sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferido
Acerto pós-perícia
– Se fizer a consulta ao Meu INSS e não conseguir ver o resultado, o segurado pode ligar para o número 135 e informar que precisa fazer um acerto pós-perícia
– O funcionário poderá verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado
Alta médica
– A perícia poderá considerar o trabalhador apto a retornar para à sua atividade. Caso concorde com a decisão, o empregador é obrigado a aceitar o profissional de volta
– Caso o trabalhador discorde da decisão do INSS, poderá apresentar um recurso, também pelo Meu INSS ou 135
Corte do benefício
– Se faltar à perícia, o benefício será suspenso de acordo com o art. 77 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
– Neste caso, o segurado terá que agendar o atendimento o mais rápido possível para não correr o risco de ter o benefício cortado
– O benefício será definitivamente cancelado 60 dias após a suspensão por falta de resposta à convocação
Atenção: Enquanto não passar pela perícia do pente-fino, o beneficiário não poderá agendar outro tipo de perícia
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